| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 024/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1986 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.680, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina – STR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°. 89.031.645/0001-03, o veículo abaixo discriminado: I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7881. II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas IRV 1989, cor Preta, chassi n°. 9BWKB05U8B0189527, ano/modelo 2011/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7878. Parágrafo Único. O veículo ora doado para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina – STR encontram-se em poder do mesmo, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.597/2011. Art. 2°. A entidade deverá utilizar o veículo na realização das atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – Custeio e Investimento, encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma, para produtores rurais, realização de cursos de formação e capacitação, encaminhamento de aposentadorias rurais entre outras atividades, não o fazendo, a doação será revertida ao município. Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei. Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.353/07. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de abril de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/04/2018 a 24/05/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal