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norma nº 3681/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3681 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.681, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar equipamentos e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a COOPAC – Cooperativa de 
Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 
94.541.422/0001-18, os equipamentos e área de terra abaixo discriminados: 
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória 
de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de 
CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms Speedy 
300va Atbi, nº do patrimônio 7880.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, 
placas IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo 
2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial 03/2011, 
Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0325043-
83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento 
Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de 
Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7877. 
III. 01 (uma) Caldeira mista a lenha / resíduos sólidos, capacidade de 
produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h, superfície 
41 m², pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova hidrofásica de 
15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, largura até 1,75m, altura até 
2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé em chapa galvanizada, 
Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de vidro e c/chapas metálicas, 
porta de alimentação de combustível frontal, cadastrada no patrimônio pelo nº 5849.
IV. 01 (uma) Unidade condensadora semi hermética de 30.000 Kcal/h, 
temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem 380v, 
trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado, base metálica 
pintada, tanque de líquido, pressostado de óleo, pressostado de alta e baixa, 
separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de líquido, quadro 
elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo, fusíveis e gás refrigerante 
R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852.
V. Área de terra de 1.000m² (um mil metros), com casa mista de 70,00 m² 
(setenta metros quadrados), confrontações dentro do todo maior da matrícula 7.517, 
lugar denominado Barra Curta Alta, neste município de Constantina/RS.
Parágrafo Único. Os equipamentos ora doados para a COOPAC, encontram￾se em poder da mesma, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei 
Municipal n°. 2.956/2011. 
Art. 2°. A entidade deverá utilizar os equipamentos, bem como a área de terra
doados, na realização das atividades de incentivo à bacia leiteira do município entre 
outras atividades relacionadas à produção leiteira, atendendo os associados e dentro 
de um cronograma de trabalho a não associados que se inscreverem para realização 
de atividades com estes equipamentos, não o fazendo, a doação será revertida ao 
município. 
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca dos bens descrito no artigo 1°, os 
recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a 
presente Lei. 
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.956/2011.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de abril de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
24/04/2018 a 24/05/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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