| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 025/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.681, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 94.541.422/0001-18, os equipamentos e área de terra abaixo discriminados: I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7880. II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo 2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0325043- 83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7877. III. 01 (uma) Caldeira mista a lenha / resíduos sólidos, capacidade de produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h, superfície 41 m², pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, largura até 1,75m, altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé em chapa galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de vidro e c/chapas metálicas, porta de alimentação de combustível frontal, cadastrada no patrimônio pelo nº 5849. IV. 01 (uma) Unidade condensadora semi hermética de 30.000 Kcal/h, temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem 380v, trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado, base metálica pintada, tanque de líquido, pressostado de óleo, pressostado de alta e baixa, separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de líquido, quadro elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo, fusíveis e gás refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852. V. Área de terra de 1.000m² (um mil metros), com casa mista de 70,00 m² (setenta metros quadrados), confrontações dentro do todo maior da matrícula 7.517, lugar denominado Barra Curta Alta, neste município de Constantina/RS. Parágrafo Único. Os equipamentos ora doados para a COOPAC, encontramse em poder da mesma, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.956/2011. Art. 2°. A entidade deverá utilizar os equipamentos, bem como a área de terra doados, na realização das atividades de incentivo à bacia leiteira do município entre outras atividades relacionadas à produção leiteira, atendendo os associados e dentro de um cronograma de trabalho a não associados que se inscreverem para realização de atividades com estes equipamentos, não o fazendo, a doação será revertida ao município. Parágrafo Único. Em caso de venda/troca dos bens descrito no artigo 1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei. Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.956/2011. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de abril de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/04/2018 a 24/05/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal