| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 031/2018 - AUTORIZA DECLARAR BENS INSERVÍVEIS E IMPRESTÁVEIS, BEM COMO, FAZER DOAÇÃO, DAR FIM, DAR BAIXA NO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.686, DE 08 DE MAIO DE 2018. Autoriza declarar bens inservíveis e imprestáveis, bem como, fazer doação, dar fim, dar baixa no patrimônio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens inservíveis e imprestáveis, bem como, proceder à doação, dar fim e baixa no patrimônio de bens que compõe o patrimônio público abaixo descritos: I. 01 Impressora com nº de série:3960637 e nº de patrimônio: 06080200 II. 01 Impressora com nº de série:3960636 e nº de patrimônio: 09200007 III. 01 Impressora com nº de série:3961689 e nº de patrimônio: 09200006 IV. 01 Impressora com nº de série:3961573 e nº de patrimônio: 09200002 V. 01 Impressora com nº de série:3961606 e nº de patrimônio: 09200001 VI. 01 Impressora com nº de série:3961698 e nº de patrimônio: 09200008 VII. 01 Impressora com nº de série:3961592 e nº de patrimônio: 09200005 VIII. 01 Impressora com nº de patrimônio: 09200005 IX. 01 Estabilizador nº do patrimônio: 062290 X. 01 Computador sem código de patrimônio XI. 01 Purificador de água Europa nº de patrimônio: 09010178 XII. 01 Escrivaninha com três gavetas de fórmica: nº de patrimônio 090387 XIII. 01 Teclado: nº de patrimônio 09100034 XIV. 01 Impressora Lexmark: nº de patrimônio 03070019 XV. 01 Telefone c/fio marca intelbras: nº de patrimônio 06010009 XVI. 01 Mesa de escritório 02 gavetas, teclado retrátil 120x60x70cm, Pé Metálico: n° de patrimônio 06110306 XVII. 01 Aéreo: nº de patrimônio 090392 XVIII. 01 Pia c/ balcão: nº de patrimônio 090397 XIX. 01 Teclado: nº do patrimônio: 04030080 § 1.º Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como, os gerados pelo desgaste natural, serão oferecidos em doação a entidades e associações, oficialmente registradas e organizadas, reconhecidas pela comunidade, mediante termo de doação firmado pelas partes. § 2.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras formas adequadas. § 3.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica. § 4.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a Lei n° 8.666/93. Art.2.º A Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens e Inservíveis do Município de Constatina, fica responsável pela avaliação e classificação de bens inservíveis e imprestáveis, conforme relação dos bens descritos no art. 1º. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de maio de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/05/2018 a 08/06/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal