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norma nº 3686/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3686 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031/2018 - AUTORIZA DECLARAR BENS INSERVÍVEIS E IMPRESTÁVEIS, BEM COMO, FAZER DOAÇÃO, DAR FIM, DAR BAIXA NO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.686, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza declarar bens inservíveis e 
imprestáveis, bem como, fazer doação, dar fim, 
dar baixa no patrimônio e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens 
inservíveis e imprestáveis, bem como, proceder à doação, dar fim e baixa no 
patrimônio de bens que compõe o patrimônio público abaixo descritos: 
I. 01 Impressora com nº de série:3960637 e nº de patrimônio: 06080200
II. 01 Impressora com nº de série:3960636 e nº de patrimônio: 09200007
III. 01 Impressora com nº de série:3961689 e nº de patrimônio: 09200006
IV. 01 Impressora com nº de série:3961573 e nº de patrimônio: 09200002
V. 01 Impressora com nº de série:3961606 e nº de patrimônio: 09200001
VI. 01 Impressora com nº de série:3961698 e nº de patrimônio: 09200008
VII. 01 Impressora com nº de série:3961592 e nº de patrimônio: 09200005
VIII. 01 Impressora com nº de patrimônio: 09200005
IX. 01 Estabilizador nº do patrimônio: 062290
X. 01 Computador sem código de patrimônio
XI. 01 Purificador de água Europa nº de patrimônio: 09010178
XII. 01 Escrivaninha com três gavetas de fórmica: nº de patrimônio 090387
XIII. 01 Teclado: nº de patrimônio 09100034
XIV. 01 Impressora Lexmark: nº de patrimônio 03070019
XV. 01 Telefone c/fio marca intelbras: nº de patrimônio 06010009
XVI. 01 Mesa de escritório 02 gavetas, teclado retrátil 120x60x70cm, Pé 
Metálico: n° de patrimônio 06110306
XVII. 01 Aéreo: nº de patrimônio 090392
XVIII. 01 Pia c/ balcão: nº de patrimônio 090397
XIX. 01 Teclado: nº do patrimônio: 04030080
§ 1.º Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público 
por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como, os gerados pelo desgaste natural, 
serão oferecidos em doação a entidades e associações, oficialmente registradas e 
organizadas, reconhecidas pela comunidade, mediante termo de doação firmado 
pelas partes. 
§ 2.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não 
podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras formas 
adequadas. 
§ 3.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que não 
puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda de suas 
características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica. 
§ 4.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será 
dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, 
conforme determina a Lei n° 8.666/93. 
Art.2.º A Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens e 
Inservíveis do Município de Constatina, fica responsável pela avaliação e classificação 
de bens inservíveis e imprestáveis, conforme relação dos bens descritos no art. 1º. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de maio de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/05/2018 a 08/06/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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