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norma nº 3687/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3687 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELARS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.687, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação 
Hospitalar Beneficente Santo Antônio de 
Tenente Portela-RS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 
nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de esforços para a 
execução de ações de média complexidade na atenção especializada em saúde no 
Pronto Atendimento do Hospital, para à população do município de Constantina, 
conforme minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo 
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, 
à entidade, o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, 
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma 
mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de dezembro de 2020, 
ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade 
de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus 
orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio 
autorizado pela presente Lei. 
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar 
alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a sua 
execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam melhorar 
o atendimento da população do município de Constantina. 
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal 3.668 de 25 de janeiro de 2018.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2018.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de maio de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/05/2018 a 08/06/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO N° XXXXX/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICIENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE 
PORTELA/RS, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO PRONTO 
ATENDIMENTO DO HOSPITAL.
 
 Convênio que entre si celebram, de um lado o município de CONSTANTINA/RS,
Órgão de Direto Público, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente neste município, 
doravante denominado de município CONVENENTE, e de outro lado A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua 
Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 
08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA 
KINSEL BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e 
CPF nº 461.486.630-15, doravante denominado de CONVENIADA, firmam o presente 
CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° XXXXXXXXXXXXX de XXX de 
XXXXXXXXXXXXX de XXXXXXXXX sujeitando-se os convenientes, no que couber aos termos 
das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais 
normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, 
objetivando a prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na Unidade 
de Pronto Atendimento, para a população do Município de CONSTANTINA/RS
complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, compreendendo o que segue:
a. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as 24 
horas do dia para as especialidade de: traumatologia, urologia, cirurgia geral, cirurgia 
vascular, otorrinolaringologia, psiquiatria, gastrenterologia, pediatria e ginecologia; 
b. O município deverá sempre em primeiro lugar procurar atendimento no seu Hospital 
de referência para urgências e emergências clinicas, esgotadas estas possibilidades, o 
paciente poderá será encaminhado para o Hospital de Tenente Portela-RS;
c. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o 
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO:
O MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar 
mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
 Atendimentos de Plantão correspondem ao valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e 
quinhentos reais) mensais; 
 Para as procedimentos que exigem materiais especiais - não pagos pelo SUS - tais 
como: 
a. kit ligadura para procedimentos na especialidade de gastroenterologia; 
b. Tela de sling procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia; 
c. Medicação Alteplase e/ou Actilyse, usada em pacientes encaminhados para a 
especialidade de cardiologia;
d. Marca Passo Temporário usado em pacientes encaminhados para a 
especialidade de cardiologia;
e. Medicação Synvisk usada para a realização infiltração na especialidade 
traumatologia;
f. Demais materiais e medicamentos especiais;
O município será responsável pelo custeio dos mesmos, através de autorização prévia 
e pagamento na fatura mensal;
Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao fim da 
vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão renegociar 
valores, bem como o as demais cláusulas do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá a vigência de 12 meses a contar de 01 de março de 2018, podendo 
ser prorrogado mediante renegociação entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO:
O Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira, 
mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão prévia de 
fatura ou nota fiscal. 
Parágrafo Primeiro – Quando existir necessidade de realização de algum procedimento 
médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não remunera o material a ser 
utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, próteses e demais materiais, o município 
fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e autorização prévia;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
O Convenente obriga-se a: 
I. Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II. Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à 
disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio;
III. Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da 
prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a: 
I. Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo 
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
II. Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma DECLARAÇÃO 
onde a Conveniada se compromete em manter os documentos comprobatórios dos 
atendimentos devidamente arquivados e a disposição do Convenente para controle e 
fiscalização se necessário; 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com 60 (sessenta) dias de 
antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, 
poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas 
em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONVENIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza 
trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o Município. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos referidos na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria 
do Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde.
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação 
pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Tenente Portela - RS, para dirimir as divergências 
decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas vias de 
igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença de duas 
testemunhas abaixo assinadas.
Constantina (RS), xxxxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2018. 
 GERRI SAWARIS
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
 MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS
 Presidente 
 Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________ 

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