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norma nº 3688/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3688 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 04 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.688, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para 
a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins 
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em até 6 parcelas 
mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2018. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de 
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de 
Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, em 06 (seis) parcelas, sendo que, para 
ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas 
de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício 
de 2018, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em 
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação
03 Cultura e Desposto
2.013 Manutenção do CMD - Livre
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 202 Subvenções Sociais
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de maio de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/05/2018 a 08/06/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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