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norma nº 3689/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3689 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034, DE 04 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2018, NA LOA-2018 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.689, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), inclui no PPA, LDO￾2018, na LOA-2018 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.118 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.30.00.00.00.00 0040 487 Material de Consumo
....................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0040 488 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 5.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 10.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, 
no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e na LOA – Lei 
Orçamentária Anual 2018.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
16 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 Reserva de Contingência
2.085 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva de RPPS
..................................................................................................R$ 10.000,00
Total da redução...................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de maio de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/05/2018 a 08/06/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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