| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 17 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1998 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.692, DE 22 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária 01 (um) de Monitor de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, detentor de Ensino Médio Completo, cuja atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei. Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentânea no quadro de servidores municipais. Art.3º. As contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do Município. Art. 4º. A referida contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de maio de 2018. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Publicado em 22 de maio de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/05/2018 a 22/06/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.