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norma nº 3692/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3692 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 17 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.692, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação emergencial e temporária para 
suprir necessidade da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação 
temporária 01 (um) de Monitor de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 
30 horas semanais, detentor de Ensino Médio Completo, cuja atribuições do cargo 
constam no anexo I desta Lei.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentânea no quadro de 
servidores municipais.
Art.3º. As contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do 
Município.
Art. 4º. A referida contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de maio de 2018. 
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
 
Publicado em 22 de maio de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
22/05/2018 a 22/06/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e 
vinte e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças 
e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e 
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à 
higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as 
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário 
para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme 
prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene 
infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe 
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das 
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a 
frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando 
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.

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