br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3695/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040, DE 21 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2001

Originating matéria

matéria 863 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.695, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a 
conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde 
- AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado a AHCROS, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), nos meses de julho até dezembro de 2018, para fins de pagamentos de
despesas decorrentes da reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico. 
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será suportada 
pela seguinte dotação Orçamentária: 
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, a AHCROS deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com a 
AHCROS, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretária Municipal de Administração
Publicado em 10/07/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 10/07/2018 a 10/08/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o Município 
de Constantina e a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante denominado 
CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na 
Nereu Ramos, XX, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato 
representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do 
CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o 
presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social a CONVENIADA para fins de custear despesas referente a reforma 
e ampliação do Bloco Cirúrgico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos meses de julho até dezembro de 2018.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a AHCROS 
deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de 
acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de XX de XXXX de 2018 até 31 
de dezembro de 2018, conforme Lei Municipal nº XXXX/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora 
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

open original →