| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 21 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2001 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.695, DE 10 DE JULHO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98. Art. 2º. Será repassado a AHCROS, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos meses de julho até dezembro de 2018, para fins de pagamentos de despesas decorrentes da reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico. Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com a AHCROS, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Pela Secretária Municipal de Administração Publicado em 10/07/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/07/2018 a 10/08/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Nereu Ramos, XX, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social a CONVENIADA para fins de custear despesas referente a reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos meses de julho até dezembro de 2018. CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de XX de XXXX de 2018 até 31 de dezembro de 2018, conforme Lei Municipal nº XXXX/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: