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norma nº 3696/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3696 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 21 DE JUNHO DE 2018.“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA-PGJ, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.696, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Autoriza doação de Imóvel ao Estado do Rio 
Grande do Sul, por intermédio da 
Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, para 
construção da sede da Promotoria de Justiça 
desta Comarca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça￾PGJ, inscrita no CNPJ nº 93.802.833/0001-57, 01 (um) terreno urbano, sem 
benfeitorias, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de 
Constantina/RS, sob nº 11.698, Lote urbano A-2, situado na Rua Ulisses Giacomini, 
nesta cidade de Constantina/RS, com área de 1.787,26m² (um mil, setecentos e 
oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), o qual possui as seguintes 
características, medidas e confrontações:
I. Ao Nordeste, medindo 59,69 metros, com o lote A-1; ao Sudeste, 
medindo 30,03 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao Sudoeste, 
medindo 59,57 metros com terras urbanas de propriedade de COOHAP; e, ao 
Noroeste, medindo 30,00 metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP”.
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se à construção da sede da 
Promotoria de Justiça na Comarca de Constantina, cuja obra deverá ter início no 
prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a 
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como 
eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.188 de 05 de julho de 2013.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretária Municipal de Administração
Publicado em 10/07/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 10/07/2018 a 10/08/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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