| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3696 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 21 DE JUNHO DE 2018.“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA-PGJ, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA”. |
| native_id | 2002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.696, DE 10 DE JULHO DE 2018. Autoriza doação de Imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, para construção da sede da Promotoria de Justiça desta Comarca. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de JustiçaPGJ, inscrita no CNPJ nº 93.802.833/0001-57, 01 (um) terreno urbano, sem benfeitorias, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Constantina/RS, sob nº 11.698, Lote urbano A-2, situado na Rua Ulisses Giacomini, nesta cidade de Constantina/RS, com área de 1.787,26m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), o qual possui as seguintes características, medidas e confrontações: I. Ao Nordeste, medindo 59,69 metros, com o lote A-1; ao Sudeste, medindo 30,03 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao Sudoeste, medindo 59,57 metros com terras urbanas de propriedade de COOHAP; e, ao Noroeste, medindo 30,00 metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP”. Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se à construção da sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Constantina, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 05 (cinco) anos. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.188 de 05 de julho de 2013. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Pela Secretária Municipal de Administração Publicado em 10/07/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/07/2018 a 10/08/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo