| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 09 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2004 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI MUNICIPAL Nº. 3.698, DE 05 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município de Constantina a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD. Órgão/Sigla: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO e DESPORTO - SMECTD Natureza Jurídica: ADMINISTRAÇÃO DIRETA – SECRETARIA Subordinada: Ao Gabinete do Prefeito Municipal Finalidade: Desempenhar as funções do Município em matéria de educação, cultura, turismo e desporto. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto compõe-se dos seguintes órgãos/núcleos e setores: I- Departamento de Educação; II- Departamento de Cultura; III- Departamento de Turismo; IV- Conselho Municipal de Desporto – CMD. Parágrafo Único: Todos as unidades administrativas descritas nos incisos do art. 2º, ficam subordinados a Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, no condizente a Educação: I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV – Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único: É parte integrante do Departamento de Educação o Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e o Conselho Municipal do FUNDEB (CACS/FUNDEB). SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, através do Departamento da Cultura, passa a ter as seguintes competências: I - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; II - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; III - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio históricocultural, arquitetônico e artístico do Município de Constantina; IV - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; V - A promoção, criação, desenvolvimento e administração teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; VI - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área de competência do Município; VII - A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da cultura e do lazer do Município; VIII - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria; IX - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; X - O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados a cultura e lazer no Município; XI - A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; XII - A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura; XIII - A formulação de políticas, planos e programas de cultura e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; XIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades culturais e recreativas no Município; XV - A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades culturais e de lazer; XVI - A organização e divulgação do calendário de eventos culturais e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das atividades culturais, artísticas e o entretenimento; XVIII - O incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades culturais, artísticas e recreativas; XXI - O desempenho de outras competências afins. Parágrafo Único. Ao Departamento Municipal de Cultura fica vinculado o Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 2.688 de 23 de dezembro de 2009. SEÇÃO III DO TURISMO Art. 5º. As atribuições do Departamento Municipal de Turismo, são aquelas descritas na Lei Municipal nº 3.591 de 06 de julho de 2017. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei Municipal 3.472 de 19 de janeiro de 2016, fica vinculado diretamente ao Departamento Municipal de Turismo. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO Art. 6º. As atribuições do Conselho Municipal de Desporto, são aquelas descritas na Lei Municipal nº 792 de 17 de abril de 1985. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 7º. Os cargos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto são de provimentos efetivo e em comissão, regidos pela Lei Municipal nº 3.424 de 21 de junho de 2015 e Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004. ART. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 9.º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Pela Secretária Municipal de Administração Publicado em 10/07/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/07/2018 a 10/08/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo