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norma nº 3704/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3704 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 25 DE JULHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.704, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 01 (um) Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e 
Viação, cujas atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Motorista R$ 1.580,39 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 07/08/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/08/2018 a 07/09/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado 
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura 
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer 
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau 
de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 

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