br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3716/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3716 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2016

Originating matéria

matéria 896 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.716, DE 18 DE SETEMRO DE 2018.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder auxílio financeiro a título de 
subvenção social a APAE – Associação de Pais 
e Amigos do Excepcional de Constantina e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor 
de R$ 18.540,72 (dezoito mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e dois 
centavos), em parcela única. 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente 
nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o 
recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela 
seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/09/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/09/2018 a 18/10/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, e de outro lado a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente 
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de 
XXXXX de 2018, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município 
repassará o valor de R$ 18.540,72 (dezoito mil, quinhentos e quarenta reais 
e setenta e dois centavos), em parcela única, paga imediatamente após a 
assinatura do Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da 
associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo 
estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 
(sessenta) dias, após o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação 
orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de 
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:

open original →