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norma nº 3719/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3719 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.719, DE 18 DE SETEMRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 88.160.221/0001-
78, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser aplicado no custeio das 
atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana 
Farroupilha de 2018.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas dos festejos comemorativos a Semana Farroupilha de 
2018. 
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora 
da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos 
recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos 
comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela seguinte 
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/09/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/09/2018 a 18/10/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social 
a título de apoio cultural que entre si 
celebram o Município de Constantina e o 
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú de 
Constantina - CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente 
e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçú de Constantina, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, com 
sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato representada pela Patroa, Sra. Cleonice 
Potrick, brasileira, residente e domiciliada em Constantina-RS, devidamente 
autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2018, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, 
regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2018, Leis Federais nº 
8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina, visando custeio das atividades a serem desenvolvidas 
durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste 
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$ 
4.000,00, (quatro mil reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana 
farroupilha.
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações 
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei 
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos na dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais 
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas 
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, 
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos 
limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente 
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica 
eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer 
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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