| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2019 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.719, DE 18 DE SETEMRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 88.160.221/0001- 78, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2018. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas dos festejos comemorativos a Semana Farroupilha de 2018. Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina. Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos. Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08 Fundo Municipal de Cultura 1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 18/09/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/09/2018 a 18/10/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram o Município de Constantina e o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú de Constantina - CTG. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçú de Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e domiciliada em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2018, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2018, Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina, visando custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), em parcela única. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana farroupilha. II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na dotação orçamentária: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08 Fundo Municipal de Cultura 1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, xx de xxxxxxxx de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal CTG Taquruçú Cleonice Potrick Entidade Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: