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norma nº 3713/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3713 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 057, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.713, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a 
conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pagos 
em até 5 (cinco) vezes, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº. 02.556.577/0001-00, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o 
serviço de radiodifusão comunitária instalada no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas 
operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em 
Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública 
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que 
funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de 
ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência social, esporte, 
cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho 
social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações 
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e 
utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelos Poderes
Executivo e Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 01 de 
agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018, mediante regulamentação estabelecida 
em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação 
deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as 
despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de que 
trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através da seguinte dotação 
orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-19 – Subvenções sociais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
Pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 04/09/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 04/09/2018 a 04/10/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social a 
título de apoio cultural que entre si celebram o 
município de modelo e a associação comunitária 
de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 
87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Gerri Sawaris, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM,
inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, 
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em 
Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 
2018, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do 
objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei 
Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2018, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e 
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título de apoio 
cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de 
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no 
Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da 
coletividade e das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, 
o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor mensal de R$ 3.600,00 
(três mil e seiscentos reais), concedido no período de julho a dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da 
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de 
importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, 
entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, 
especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de 
cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder 
Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, 
exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu 
emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios 
do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-19 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão 
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores 
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o 
consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que 
não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca 
de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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