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norma nº 3724/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3724 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº. 3.649 de 28 de 
dezembro de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o item 19 do quadro de cargos, do art. 1º, da Lei Municipal n° 
3.649, de 28 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
19 01 Psicólogo 20hs/semanais 2.140,96
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.649, de 28 de dezembro de 
2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais, o qual passa a vigorar 
conforme Anexo I da presente Lei. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 01 de outubro de 2018.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 16/10/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 16/10/2018 a 16/11/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,96 (dois mil, cento e quarenta reais e noventa
e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações 
humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e 
desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de 
cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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