| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3724 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº. 3.649 de 28 de dezembro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o item 19 do quadro de cargos, do art. 1º, da Lei Municipal n° 3.649, de 28 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 19 01 Psicólogo 20hs/semanais 2.140,96 Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.649, de 28 de dezembro de 2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais, o qual passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei. Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2018. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 16/10/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/10/2018 a 16/11/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 2.140,96 (dois mil, cento e quarenta reais e noventa e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos.