| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 113.000,00 (CENTO E TREZE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2018, NA LOA2018 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 2033 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.727, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), inclui no PPA, LDO-2018, na LOA-2018 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.072 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.04.00.00.00.00 4760 522 Contratação por Tempo Determinado .................................................................................................R$ 3.000,00 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.050 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF 3.1.90.11.00.00.00.00 4090 521 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................................................R$ 60.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Secretaria Municipal de Educação 2.060 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00.00.00 0020 523 Aquisição de Imóveis...............R$ 50.000,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 113.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2018. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.072 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00.00.00.00 4760 356 Material de Consumo.................R$ 3.000,00 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.050 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF 3.1.90.04.00.00.00.00 4090 297 Contratação Por Tempo Determinado ...................................................................................................R$ 60.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Secretaria Municipal de Educação 2.060 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00.00.00 0020 107 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................................................................R$ 50.000,00 Total da redução...................................................................R$ 113.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 06/11/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/11/2018 a 06/12/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo