br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3728/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3728 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 074/2018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2034

Originating matéria

matéria 912 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.728, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a redação dos incisos III e IV do 
art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26
de março de 2002 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. [...]. 
I. [...]. 
II. [...]. 
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os 
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por 
cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de dezembro de 2019, permanecendo vigente no ano de 2018, 
a alíquota de 13,45% (treze virgula quarenta e cinco por cento) até 31 
de dezembro de 2018.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no 
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas 
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de:
a. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; 
b. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; 
c. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; 
d. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%;
e. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
f. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 42,33%;
g. período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 45,00%;
h. período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 48,00%;
i. período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 51,00%;
j. período de janeiro de 2027 até dezembro de 2042, alíquota de 54,49%.
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.628, de 08 de novembro de 2017. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 06/11/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 06/11/2018 a 06/12/2018.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

open original →