| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 074/2018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2034 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.728, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 14. [...]. I. [...]. II. [...]. III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, permanecendo vigente no ano de 2018, a alíquota de 13,45% (treze virgula quarenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de 2018. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de: a. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; b. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; c. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; d. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%; e. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%; f. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 42,33%; g. período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 45,00%; h. período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 48,00%; i. período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 51,00%; j. período de janeiro de 2027 até dezembro de 2042, alíquota de 54,49%. Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.628, de 08 de novembro de 2017. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 06/11/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/11/2018 a 06/12/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo