| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 2038 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.732, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal nº. 1.971 de 07 de novembro de 2003, a conceder incentivo na forma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.049.117/0001-71, localizada na Rua Luiz Zanella, nº 200, Distrito Industrial, neste Município. Art. 2º. O incentivo de que trata o art. 1º da presente Lei, será válido para o exercício financeiro de 2018. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de novembro de 2018. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 20/11/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/11/2018 a 20/12/2018. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo