| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Denomina Ruas do Loteamento Bentivi na cidade de Constantina/RS e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.734, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. Denomina Ruas do Loteamento Bentivi na cidade de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As ruas que compõem o sistema viário pertencentes ao Loteamento Bentivi, de propriedade dos Senhores Valmir Antônio Deon e Germano José Deon, na cidade de Constantina/RS, ficam assim denominadas: a) RUA LUIZ DEON: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com o lote urbano nº 35 e com área verde 02; ao Norte com as quadras 01 e 02, bem como com as Ruas Memmo Caumo e Giuseppe Vicentini; e, a Sul, com as quadras 04 e 05, bem como com a Rua Memmo Caumo. b) RUA SILVINO PAN: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com a Rua Memmo Caumo; a Norte com a quadra 04; e, a Sul, com a quadra 06. c) RUA CELESTINO ARMANDO SAVARIS: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com terras da matrícula nº 14.651 do mesmo proprietário; a Norte com a quadra 06, com a Rua Memmo Caumo e com o lote nº 58 da quadra 05; e, a Sul, com lote rural de propriedade de Edson Comin. d) PROLONGAMENTO DA RUA ULYSSES GIACOMINI: Estende-se no sentido Norte-Sul, confrontando ao norte com sequência da mesma Rua; a Leste com quadras nº 01, 04 e 06, bem como com as Ruas Luiz Deon, Selvino Pan e Celestino Armando Savaris; e, a Oeste, área verde/institucional 01 e com terras de Grassiano Suzana. e) RUA MEMMO CAUMO: Estende-se no sentido Norte-Sul, confrontando ao Norte com a Rua Francisco Frizzo; a Sul com a Rua Celestino Armando Savaris; a Leste com as quadras nº 02 e 05, bem como com terras da matrícula nº 14.651 do mesmo proprietário e Rua Luiz Deon; e, a Oeste, as quadras nº 01, 04 e 06, bem como com as Ruas Luiz Deon e Selvino Pan. f) RUA GIUSEPPE VICENTINI: Estende-se no sentido Norte-Sul, confrontando ao Norte com a Rua Francisco Frizzo; ao Sul, com a Rua Luiz Deon; a Leste com a quadra nº 03; e, a Oeste, com a quadra nº 02. Art. 2º. É parte integrante da presente Lei cópia do mapa do Loteamento Bentivi. Art. 3º. Fica denominada RUA FRANCISCO FRIZZO, trecho compreendido entre a faixa de domínio da RS 500 e a Rua Ulisses Giacomini, passando pela Rua Giuseppe Vicentini e Rua Memmo Caumo, paralela à Rua Luiz Deon, do Loteamento Bentivi. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de dezembro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 04/12/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 04/12/2018 a 04/01/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo