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norma nº 3734/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3734 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Denomina Ruas do Loteamento Bentivi na cidade de Constantina/RS e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.734, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Denomina Ruas do Loteamento Bentivi na 
cidade de Constantina/RS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As ruas que compõem o sistema viário pertencentes ao Loteamento
Bentivi, de propriedade dos Senhores Valmir Antônio Deon e Germano José Deon, na 
cidade de Constantina/RS, ficam assim denominadas: 
a) RUA LUIZ DEON: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando ao Oeste 
com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com o lote urbano nº 35 e com área verde 02; 
ao Norte com as quadras 01 e 02, bem como com as Ruas Memmo Caumo e Giuseppe 
Vicentini; e, a Sul, com as quadras 04 e 05, bem como com a Rua Memmo Caumo. 
b) RUA SILVINO PAN: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando ao 
Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com a Rua Memmo Caumo; a Norte com 
a quadra 04; e, a Sul, com a quadra 06.
c) RUA CELESTINO ARMANDO SAVARIS: Estende-se no sentido Oeste-Leste, 
confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com terras da matrícula 
nº 14.651 do mesmo proprietário; a Norte com a quadra 06, com a Rua Memmo 
Caumo e com o lote nº 58 da quadra 05; e, a Sul, com lote rural de propriedade de 
Edson Comin.
d) PROLONGAMENTO DA RUA ULYSSES GIACOMINI: Estende-se no sentido 
Norte-Sul, confrontando ao norte com sequência da mesma Rua; a Leste com quadras 
nº 01, 04 e 06, bem como com as Ruas Luiz Deon, Selvino Pan e Celestino Armando 
Savaris; e, a Oeste, área verde/institucional 01 e com terras de Grassiano Suzana.
e) RUA MEMMO CAUMO: Estende-se no sentido Norte-Sul, confrontando ao 
Norte com a Rua Francisco Frizzo; a Sul com a Rua Celestino Armando Savaris; a 
Leste com as quadras nº 02 e 05, bem como com terras da matrícula nº 14.651 do 
mesmo proprietário e Rua Luiz Deon; e, a Oeste, as quadras nº 01, 04 e 06, bem 
como com as Ruas Luiz Deon e Selvino Pan.
f) RUA GIUSEPPE VICENTINI: Estende-se no sentido Norte-Sul, confrontando 
ao Norte com a Rua Francisco Frizzo; ao Sul, com a Rua Luiz Deon; a Leste com a 
quadra nº 03; e, a Oeste, com a quadra nº 02.
Art. 2º. É parte integrante da presente Lei cópia do mapa do Loteamento
Bentivi.
Art. 3º. Fica denominada RUA FRANCISCO FRIZZO, trecho compreendido 
entre a faixa de domínio da RS 500 e a Rua Ulisses Giacomini, passando pela Rua 
Giuseppe Vicentini e Rua Memmo Caumo, paralela à Rua Luiz Deon, do Loteamento 
Bentivi. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de dezembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 04/12/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 04/12/2018 a 04/01/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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