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norma nº 3736/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3736 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 085, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional 
interesse público para suprir necessidades das
Secretarias Municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal 
de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Constantina, 
sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.060,24
2. 03 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais 1.226,22
3. 02 Agente Epidemiológico 40hs/semanais 1.844,18
4. 01 Auxiliar Administrativo 40hs/semanais 2.649,27
5. 01 Auxiliar de Assistência Social 40hs/semanais 1.438,14
6. 03 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais 1.438,14
7. 02 Auxiliar de Enfermagem 20hs/semanais 719,07
8. 06 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 540,95
9. 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.081,90
10. 01 Cirurgião Dentista 40hs/semanais 8.561,98
11. 01 Coordenador do NAAB 40hs/semanais 2.649,27
12. 03 Enfermeiro 40hs/semanais 4.281,02
13. 01 Enfermeiro 20hs/semanais 2.140,51
14. 01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.281,02
15. 01 Engenheiro Civil 20hs/semanais 4.281,02
16. 02 Farmacêutico 20hs/semanais 2.140,51
17. 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.281,02
18. 02 Fisioterapeuta 20hs/semanais 2.140,51
19. 03 Médico de ESF 40hs/semanais 16.612,62
20. 02 Médico Veterinário 40hs/semanais 4.281,02
21. 06 Motorista 40hs/semanais 1.580,39
22. 02 Operador 40hs/semanais 2.017,52
23. 01 Orientador Social 40hs/semanais 1.608,46
24. 02 Psicólogo 20hs/semanais 2.140,51
25. 01 Psicólogo 40hs/semanais 4.281,02
26. 02 Recepcionista 40hs/semanais 1.438,14
27. 01 Vigilante em Saúde 40hs/semanais 2.649,27
28. 10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.097,27
Parágrafo Único: Para o cargo de Médico Veterinário, em conformidade com a 
necessidade do Poder Executivo, o profissional poderá exercer carga horária de 20 
(vinte) ou 40 (quarenta) horas, tendo seu provento definido pela carga horária.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/12/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/12/2018 a 18/01/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
VENCIMENTO: R$ 2.060,24 (dois mil, sessenta reais e vinte e quatro 
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e 
lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, 
financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos 
manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de 
terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, 
registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar 
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, 
separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos 
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; 
proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.226,22 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte 
e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural 
da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde 
individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade 
nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; 
realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à 
família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e 
do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área 
de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico 
e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do 
acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas 
domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano 
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às 
crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando 
alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das 
infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos 
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de 
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento 
da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, 
nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; 
atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos 
recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do 
câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de 
ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional 
nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal 
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; 
apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de 
doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da 
família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência 
psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio 
domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o 
controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do 
meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.844,18 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro 
reais e dezoito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar 
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de 
insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem 
como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes 
animais, em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos bimestrais no
Município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras moléstias 
infectocontagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e 
descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas; inspecionar poços, 
fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos 
de contaminação e coletando material para posterior análise; eliminar focos de proliferação 
de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, 
pulverizadores e outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle 
mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como 
medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme 
orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados 
para cada situação; Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de 
complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos 
estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos 
de dengue; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, 
orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a 
formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e 
consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; mobilizar a comunidade para 
desenvolver medidas simples de manejo ambiental; orientar o uso de medidas de proteção 
individual e familiar na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e 
biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando 
indicado; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de 
controle da dengue no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico 
sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, 
Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores; reconhecimento 
geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica; criadouros; 
realizar tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais 
e vinte e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; 
proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; 
redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, 
relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, 
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir 
cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e 
vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de 
preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar 
o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros 
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar 
levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, 
operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e 
quatorze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxílio ao Departamento de 
Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de 
expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer 
anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, 
distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas 
de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas 
rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; 
preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na 
execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas públicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, 
idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; executar outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e 
quatorze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar 
no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos 
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de 
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e 
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o 
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; 
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; 
auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de 
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 719,07 (setecentos e dezenove reais e sete centavos.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar 
no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos 
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de 
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e 
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o 
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; 
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; 
auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de 
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 540,95 (quinhentos e quarenta reais e noventa e cinco
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios 
e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.081,90 (um mil, oitenta e um reais e noventa
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios 
e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 8.561,98 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais 
e noventa e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia 
profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar 
a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos 
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em 
geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições 
patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços 
executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião￾Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À 
ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove 
reais e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na ampliação 
do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar estratégias de trabalho 
para que as equipes da Atenção Básica e a equipe matricial possam juntas 
assumir seus próprios usuários e a responsabilidade e ampliação da capacidade 
de resolução desses casos. Realizar reuniões sistemáticas para planejar o 
processo de trabalho multidisciplinar, proporcionando atendimento 
compartilhado e interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com 
objetivo preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à 
Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha do 
cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, potencialidades e rede 
comunitária, envolvendo a articulação intersetorial e a participação da 
comunidade na construção de um plano de intervenção que vise potencialização 
das condições para a melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais 
comunitários que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir 
Projetos terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a equipe 
do NAAB em uma condição itinerante, promotora de experiências de autonomia 
responsável e não de laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial 
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos 
comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; 
fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela 
observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico 
e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; 
supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no 
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das 
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades 
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do 
ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e 
cinquenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas 
de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos 
para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob 
sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas 
de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos 
para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob 
sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar 
e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar 
sua execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação 
da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução 
de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, 
promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão 
executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e 
loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a 
legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, 
projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e 
quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na 
discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações 
e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos 
e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; 
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, 
conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de 
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer 
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, 
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua 
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a 
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos 
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos 
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas 
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e cinquenta 
e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de 
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer 
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, 
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua 
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a 
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos 
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos 
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas 
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e cinquenta 
e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever 
e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado 
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de 
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, 
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer 
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. 
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o 
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, 
as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na 
atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, 
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a 
saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 16.612,62 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais e 
sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos 
âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando 
e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo 
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe 
multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de 
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; 
realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada 
pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos 
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas 
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; 
classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, 
de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e 
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas 
a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que 
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e 
dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, 
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas 
de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no 
combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das 
criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas 
economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de 
técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e 
cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; 
fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar 
necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento 
e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução 
das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações 
para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos 
comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, 
fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem 
animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as 
instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos 
prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as 
medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional 
sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia 
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; 
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse 
pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos 
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos 
de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas ou 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.580,39 (um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e 
nove centavos). 
LOTAÇÃO: 04 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
 02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado 
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura 
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos 
de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se 
do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento 
do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; 
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 2.017,52 (dois mil, dezessete reais e cinquenta e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores 
e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; 
lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e 
conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as 
correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.608,46 (um mil, seiscentos e oito reais e quarenta 
e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem 
desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas de
assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às 
crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos projetos de atuação 
da Assistência Social, atuando, ainda, de forma interdisciplinar com áreas de atuação 
conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das atividades 
da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de referência; participar de 
atividades de planejamento, sistematizando e avaliando as respectivas atividades e 
ações, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; registrar a 
frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para 
o profissional de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as 
atividades desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de 
aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo das 
respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de acordo 
com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência situações 
familiares que possam comprometer a participação do usuário nas atividades 
desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus diversos aspectos; 
participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela 
execução do planejamento e respectivas ações; identificar o perfil dos usuários e 
acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; informar ao técnico da 
equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao 
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, 
etc.); organizar, desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas 
com os usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo 
físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, em 
especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, Secretaria de 
Assistência Social e de políticas de governo correlatas à assistência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade: Mínima de 21 anos
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações 
psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e 
assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a 
alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza 
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver 
metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e 
selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso 
de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e cinquenta 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações 
psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e 
assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a 
alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza 
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver 
metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e 
selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso 
de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e 
quatorze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas
internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, 
anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais 
dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos 
reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição 
e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, 
informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o 
público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; 
controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas 
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros 
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas 
que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito, 
urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove 
reais e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à 
saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; 
Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a 
Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica;
Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à 
unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A 
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e 
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e 
concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro 
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação 
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 1.097,27 (um mil, noventa e sete reais e vinte e sete 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, 
por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as 
atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. 
Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias 
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados 
alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de 
Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, 
preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao 
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito 
a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino 
Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento 
das atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, 
acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.

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