| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3738 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 3.723, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 3.723, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 3.723 de 16 de outubro de 2018 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ............... § 1º. Os incentivos previstos nesta Lei não poderão ser utilizados no pagamento de dívidas oriundas de decisão(es) do Tribunal de Contas do Estado e/ou de natureza indenizatória oriunda(s) do Poder Judiciário em que o Município seja credor. § 1º. Os incentivos previstos nesta Lei também poderão ser aplicados para os débitos de natureza não tributária relativos a multas administrativas, penalidades pecuniárias, contratos firmados com o Município, créditos decorrentes de decisões Judiciais ou Tribunal de Contas em razão da emissão de Títulos Executivos. I. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas. II. O desconto não incidirá sobre a correção monetária. a. Pagamentos à vista, será concedida remissão de 100% (cem por cento) de juro e multa. b. Pagamentos parcelados, será concedida remissão de 70% (setenta por cento) de juto e multa. § 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 29 de março de 2019. § 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 31 de maio de 2019. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 18/12/2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/12/2018 a 18/01/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo