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norma nº 3738/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3738 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 3.723, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 
3.723, de 16 de outubro de 2018 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os parágrafos do art. 1º da Lei Municipal 3.723 
de 16 de outubro de 2018 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ...............
§ 1º. Os incentivos previstos nesta Lei não poderão ser utilizados no 
pagamento de dívidas oriundas de decisão(es) do Tribunal de Contas do Estado 
e/ou de natureza indenizatória oriunda(s) do Poder Judiciário em que o 
Município seja credor. 
§ 1º. Os incentivos previstos nesta Lei também poderão ser aplicados 
para os débitos de natureza não tributária relativos a multas administrativas, 
penalidades pecuniárias, contratos firmados com o Município, créditos 
decorrentes de decisões Judiciais ou Tribunal de Contas em razão da emissão 
de Títulos Executivos.
I. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 
36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.
II. O desconto não incidirá sobre a correção monetária.
a. Pagamentos à vista, será concedida remissão de 100% 
(cem por cento) de juro e multa.
b. Pagamentos parcelados, será concedida remissão de 
70% (setenta por cento) de juto e multa.
§ 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão 
ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 29 de março de 2019. 
§ 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão 
ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 31 de maio de 2019. 
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/12/2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/12/2018 a 18/01/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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