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norma nº 3745/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3745 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 094, DE 14 de JANEIRO DE 2019 – SUBSTITUTIVO - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.745, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Associação 
de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a 
conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 
pagos em até 12 (doze) parcelas, à Associação de Comunicação Comunitária 
Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na forma do inciso I do § 3 º do 
art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à 
Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalada no 
Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas 
operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em 
Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade 
pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida 
em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a 
divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência 
social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e 
desenvolvidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de 
Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 01 
de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, mediante regulamentação 
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação 
deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as 
despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de 
que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de dotação 
orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda 
Publicado em 16/01/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 16/01/2019 a 16/02/2019.
Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social a
título de apoio cultural que entre si celebram 
o município de modelo e a associação 
comunitária de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, residente e domiciliado neste Município, e de outro 
lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu 
Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal 
nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução 
do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela 
Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de XXX, Leis Federais nºs 8.666/93 e 
4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título de 
apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades 
de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão 
instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de 
interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas 
despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste 
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais) anual, divididos em 12 parcelas, sendo o valor mensal de R$ 
1.000,00 (um mil reais), concedido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 
2019.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da 
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio 
comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo 
informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, 
assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder 
Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações 
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, 
vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos 
próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão 
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores 
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o 
consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites 
legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, 
que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da 
Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais 
privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 201X.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio 
FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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