| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a reposição salarial para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.747, DE 16 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a reposição salarial para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e reajuste salarial aos profissionais do magistério municipal de Constantina, em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). Art. 2º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de R$ 1.424,71 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), a contar de 01 de janeiro de 2019, levando em conta: I. O índice de 4,17% (quatro virgula, dezessete por cento), de acordo com o índice publicado pelo Ministério da Educação, percentual que é resultado da variação do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais; e, II. Reajuste salarial de 1,33% (um virgula trinta e três por centoe a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, passa a ser: I. R$ 1.424,71 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.658, de 16 de janeiro de 2018. Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2018. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2019. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Sônia Maria da Costa Secretária Municipal da Fazenda Publicado em 16/01/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/01/2019 a 16/02/2019. Sônia Maria da Costa Secretária Municipal da Fazenda