| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3748 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2019 de 14 de janeiro de 2019. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, VicePrefeito e Secretários .” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2019. Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento), no índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento) de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - INPC, e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2019, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I – R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais), a partir de 01 de janeiro de 2019”. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº. 3.520/2016, em 3,56% (três virgula cinquenta e seis pontos percentuais), passando a ser de: I – Vereadores: R$ 3.279,98 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. II - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.639,99 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº. 3.521/2016 em 3,56% (três virgula cinquenta e seis pontos percentuais), passando a ser de: I – Prefeito Municipal: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. II - Vice-Prefeito: R$ 8.222,23 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 1.860,05 (um mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. Art. 4º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de: I - no valor de R$ 5.283,37 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2019. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Sônia Maria da Costa Secretária Municipal da Fazenda Publicado em 16/01/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/01/2019 a 16/02/2019. Sônia Maria da Costa Secretária Municipal da Fazenda