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norma nº 3748/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3748 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2019 de 14 de janeiro de 2019. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, VicePrefeito e Secretários .”
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 –
revisão e reajuste Poder Legislativo; 
Reposição Vereadores, Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o 
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 
5,50% (cinco virgula cinquenta por cento), no índice de 3,56% (três virgula 
cinquenta e seis por cento) de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor -
INPC, e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento) de reajuste salarial, a 
contar de 1º de janeiro de 2019, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: 
I – R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais), a partir de 01 de janeiro de 
2019”.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº. 3.520/2016, em 3,56% (três virgula 
cinquenta e seis pontos percentuais), passando a ser de: 
I – Vereadores: R$ 3.279,98 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e 
noventa e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. 
II - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da 
Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.639,99 (um mil, seiscentos e 
trinta e nove reais e noventa e nove centavos) concedidos a contar de 01 de 
janeiro de 2019. 
Art. 3º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e 
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº. 3.521/2016 em 3,56% (três virgula 
cinquenta e seis pontos percentuais), passando a ser de: 
I – Prefeito Municipal: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e 
oito reais e quarenta e três centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 
2019. 
II - Vice-Prefeito: R$ 8.222,23 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e 
vinte e três centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer 
receberá R$ 1.860,05 (um mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019. 
Art. 4º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 
3,56% (três virgula cinquenta e seis pontos percentuais), sobre os valores fixados 
pela Lei Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de: 
I - no valor de R$ 5.283,37 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e 
trinta e sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado em 16/01/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 16/01/2019 a 16/02/2019.
Sônia Maria da Costa
Secretária Municipal da Fazenda

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