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norma nº 3749/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3749 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 - SUBSTITUTIVO - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.749, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina -
APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
04.170.079/0001-50, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 
até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 
2019. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá 
ser apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina 
respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em 
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade 
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior 
celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de 
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter 
direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar 
contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês 
anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária 
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
passando a vigorar em 01 de janeiro de 2019. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício 
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 30/01/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 30/01/2019 a 01/03/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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