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norma nº 3752/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3752 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.752, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para 
a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins 
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
89.965.289/0001-97, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos 
em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2019. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 (doze) parcelas, sendo que, 
para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar 
contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício 
de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e 
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 11/03/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 11/03/2019 a 11/04/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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