| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.752, DE 11 DE MARÇO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2019. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 (doze) parcelas, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 11/03/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 11/03/2019 a 11/04/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo