br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3753/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3753 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
native_id2059

Originating matéria

matéria 952 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.753, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder auxílio financeiro a título de 
subvenção social a APAE – Associação de 
Pais e Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no 
CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de até 
R$ 50.890,00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa reais). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 
2019.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a 
utilização dos recursos, prestar contas de sua aplicação. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado 
pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 13/03/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/03/2019 a 13/04/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-
50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 
X.XXX, de XX de XXXXX de 2019, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, 
recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas 
no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o 
valor de até R$ 50.890,00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado 
em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) 
dias, após a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação 
orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2019.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:

open original →