| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3755 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o CONDESC (Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina) e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.755, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o CONDESC (Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social ao CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 94.703.766/0001-86. Art. 2º. Será repassado ao CONDESC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única. Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 13/03/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/03/2019 a 13/04/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO Termo de Convênio, com repasse de subvenção firmado entre o Município de Constantina e o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA - CONDESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas e manutenção do prédio da Brigada Militar. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX de XXXX de 2019. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: