br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3755/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3755 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o CONDESC (Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina) e dá outras providências.
native_id2061

Originating matéria

matéria 954 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.755, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para o CONDESC 
(Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de 
Constantina) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a 
conceder Subvenção Social ao CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina), Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
inscrita no CNPJ sob nº. 94.703.766/0001-86.
Art. 2º. Será repassado ao CONDESC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), em parcela única. 
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será 
suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC 
deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a 
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com 
o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 13/03/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/03/2019 a 13/04/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de 
subvenção firmado entre o Município de 
Constantina e o CONDESC - Conselho 
Municipal de Defesa e Segurança da 
Comunidade de Constantina.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com 
sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante 
denominado CONVENENTE e do outro lado o CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA - CONDESC, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, 
neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 
000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado 
CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE 
DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a 
reformas e manutenção do prédio da Brigada Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o CONDESC 
deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram 
de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX 
de XXXX de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos 
de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência 
da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do 
valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança 
da Comunidade de Constantina
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

open original →