| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Acrescenta Art. 83-A na Lei Municipal nº. 3.330, de 30 de setembro de 2014 que estabelece o novo Código Tributário Municipal consolida legislação tributária e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.756, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Acrescenta Art. 83-A na Lei Municipal nº. 3.330, de 30 de setembro de 2014 que estabelece o novo Código Tributário Municipal consolida legislação tributária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o art. 83-A caput a Lei Municipal nº. 3.330, de 30 de setembro de 2014, o qual terá a seguinte redação: Art. 83-A. Conforme disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas e licenciamentos. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 13/03/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/03/2019 a 13/04/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo