| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Constantina para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.759, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Constantina para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado nos termos da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o parcelamento dos débitos do Município de Constantina com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, no total de R$ 240.299,21 (duzentos e quarenta mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, referente a débitos de natureza previdenciária, vencidos até 20 de janeiro de 2018. Art. 2º. O valor de cada prestação mensal, será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento. Art. 3°. As parcelas dos parcelamentos de que trata esta Lei, ficam vinculadas a parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassadas mensalmente ao Município, a contar da segunda parcela. Parágrafo Único. Na eventualidade dos valores creditados a título de FPM não serem os suficientes para a liquidação da parcela, o Município realizará depósito de recursos livres, suficientes para liquidação da parcela. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 13/03/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/03/2019 a 13/04/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo