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norma nº 3759/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3759 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Constantina para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.759, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do 
Município de Constantina para com o 
Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado nos termos da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho 
de 2002, o parcelamento dos débitos do Município de Constantina com o Instituto 
Nacional de Seguridade Social - INSS, no total de R$ 240.299,21 (duzentos e 
quarenta mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), em 60 
(sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, referente a débitos de natureza 
previdenciária, vencidos até 20 de janeiro de 2018.
Art. 2º. O valor de cada prestação mensal, será acrescida de juros 
equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do mês 
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento.
Art. 3°. As parcelas dos parcelamentos de que trata esta Lei, ficam 
vinculadas a parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassadas 
mensalmente ao Município, a contar da segunda parcela.
Parágrafo Único. Na eventualidade dos valores creditados a título de FPM 
não serem os suficientes para a liquidação da parcela, o Município realizará 
depósito de recursos livres, suficientes para liquidação da parcela.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 13/03/2019, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/03/2019 a 13/04/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo

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