| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 05 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.766, DE 09 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Item | Quantidade Função Carga horária Vencimento J Básico (R$) 14 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.438,14 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Fica excluído o cargo de Auxiliar de Assistência Social, constante da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018. CONSTANTINA Gmemoemario | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. E | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2019. toal Prefeito Muniéip jo em Exercício Dani Jacinta Lazarotto Publicado em 09/04/2019, devendo Auxili. inistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação a 1. E " no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal de Administração de 09/04/2019 a 09/05/2019. J. Lazarotto Auxilia Administrativo Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 rER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 Var > Cos tati ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. = g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PS CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,