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norma nº 3766/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3766 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 05 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.766, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade na Secretaria Municipal da Saúde
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item | Quantidade Função Carga horária Vencimento
J Básico (R$)
14 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.438,14
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica excluído o cargo de Auxiliar de Assistência Social, constante
da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018.
CONSTANTINA
Gmemoemario | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
E | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 x
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2019.
toal
Prefeito Muniéip
jo
em Exercício
Dani Jacinta Lazarotto Publicado em 09/04/2019, devendo
Auxili. inistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
a 1. E " no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal de Administração de 09/04/2019 a 09/05/2019.
J. Lazarotto
Auxilia Administrativo
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
rER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
|
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Cos tati
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia,
para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção
do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para
manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos
produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos;
executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender
usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos
mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos,
comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os
produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos
e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;
lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação,
antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no
laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos
existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo
em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
=
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PS CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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