| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE MAIO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 3.723/2018, que dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.769, DE 07 DE MAIO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 3.723/2018, que dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do caput e 8 2º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.723, de 16 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa até a data de 31 de dezembro de 2017, e a conceder remissão, nos termos desta Lei, tendo em vista a instalação da Central de Conciliação da qual dispõe a Lei Municipal nº. 3.620, de 31 de outubro de 2017. 81º.(..); 8 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 30 de setembro de 2019. Art. 2º. Altera a redação do caput e 8 3º ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.723, de 16 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Mumcteio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | ses Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º. Os créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos em Dívida Ativa até a data de 31 de dezembro de 2017, poderão ser pagos à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. 81º.(..); 8 3º. Aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista dos débitos vencidos no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016 e 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2017, que se encontram em dívida ativa, será concedida a remissão de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, bem como de 70% (setenta por cento) nos juros. Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2019. ani acinta Lezarotto Publicado em 07/05/2019, devendo Auxiliar inistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação 4 Rus sn = no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal de Administração de 07/05/2019 a 07/06/2019. Daniela /J. Lazarotto Auxiliar Administrativo E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 untoteto DE . quis * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | PESE Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.