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norma nº 3769/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3769 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE MAIO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 3.723/2018, que dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.769, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 3.723/2018, que dispõe
sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos
tributários e não tributários inscritos em dívida
ativa, a serem aplicados na Central de Conciliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera a redação do caput e 8 2º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº
3.723, de 16 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para o
pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e
inscritos em Dívida Ativa até a data de 31 de dezembro de 2017, e a conceder
remissão, nos termos desta Lei, tendo em vista a instalação da Central de
Conciliação da qual dispõe a Lei Municipal nº. 3.620, de 31 de outubro de 2017.
81º.(..);
8 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de
adesão ao incentivo descrito no caput deste artigo, é de 30 de
setembro de 2019.
Art. 2º. Altera a redação do caput e 8 3º ao artigo 2º, da Lei Municipal nº
3.723, de 16 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Mumcteio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA | ses
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º. Os créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos em
Dívida Ativa até a data de 31 de dezembro de 2017, poderão ser pagos à vista ou
em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
81º.(..);
8 3º. Aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista dos
débitos vencidos no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro
de 2016 e 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2017, que se
encontram em dívida ativa, será concedida a remissão de 80%
(oitenta por cento) da multa de mora, bem como de 70% (setenta por
cento) nos juros.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2019.
ani acinta Lezarotto Publicado em 07/05/2019, devendo
Auxiliar inistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
4 Rus sn = no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal de Administração de 07/05/2019 a 07/06/2019.
Daniela /J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
REM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
untoteto DE . quis * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA | PESE
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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