| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 02 DE MAIO DE 2019. Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal 3.766, de 09 de abril de 2019. |
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Séisia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.771, DE 07 DE MAIO DE 2019. Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal 3.766, de 09 de abril de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retificado o quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 3.766, de 09 de abril de 2019, no condizente ao Vencimento Básico, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º, (ax): Item | Quantidade Função Carga horária | Eee LS E RR Ps | Issa Item | Quantidade Função Carga horária mad Básico (R$) 1. o1 Auxiliar de Farmácia 40hs/ semanais | 1.517,26] Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2019. Ger: ) Prefeito icip Dani Jacinta Lazarotto Publiçado em 07/05/2019, devendo Auxiliar Administrativo Responsável o Mural de Publicações Oficiais ho periedo pela Secretaria Municipal de Administração deiOTLOSA eo Da: J. Lazarotto Auxiliár Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 e Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm contenha, rs. BOV: br CONSTANTINA — a Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.