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norma nº 3771/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025, DE 02 DE MAIO DE 2019. Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal 3.766, de 09 de abril de 2019.
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Séisia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.771, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal
3.766, de 09 de abril de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica retificado o quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 3.766, de 09
de abril de 2019, no condizente ao Vencimento Básico, o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º, (ax):
Item | Quantidade Função Carga horária | Eee
LS E RR Ps | Issa
Item | Quantidade Função Carga horária mad
Básico (R$)
1. o1 Auxiliar de Farmácia 40hs/ semanais | 1.517,26]
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2019.
Ger:
) Prefeito icip
Dani Jacinta Lazarotto Publiçado em 07/05/2019, devendo
Auxiliar Administrativo Responsável o Mural de Publicações Oficiais ho periedo
pela Secretaria Municipal de Administração deiOTLOSA eo
Da: J. Lazarotto
Auxiliár Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
e Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm contenha, rs. BOV: br
CONSTANTINA — a
Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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