| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências. |
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dd] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.773, DE 21 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo: ” Vencimento | Padrão de Item | Quantidade Função | Carga horária Básico (R$) | Vencimento 1; 01 Encarregado de Empenhos | 40hs/ semanais 1.517,26 04 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Fica excluído, do quadro Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificação de Função da administração centralizada do Executivo Municipal, art. 21, capítulo III, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, os seguintes cargos: A | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ' | TANTINA o ps = CONTA * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO COMISSÃO - | GRATIFICADA - DE FUNÇÃO - Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2019. Gerri ris Prefeito Municipal Dan Jacinta Lazarotto Publicado em 21/05/2019, devendo Ausiliak minisgatro R vel permanecer afixado extrato de publicação K esponsave no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal de Administração doando peiaoas. Daniela J. Lazarotto Administrativo CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação E! Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 DAS » i l “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão. Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. % X Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Fam ecentendna rs.gov.br CONSTANTINA | * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.