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norma nº 3773/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3773 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.773, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade na Secretaria Municipal da
Fazenda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo:
” Vencimento | Padrão de
Item | Quantidade Função | Carga horária Básico (R$) | Vencimento
1; 01 Encarregado de Empenhos | 40hs/ semanais 1.517,26 04
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica excluído, do quadro Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e Gratificação de Função da administração centralizada do Executivo
Municipal, art. 21, capítulo III, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
os seguintes cargos: A
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
' |
TANTINA o ps =
CONTA * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
COMISSÃO - | GRATIFICADA - DE FUNÇÃO -
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2019.
Gerri ris
Prefeito Municipal
Dan Jacinta Lazarotto Publicado em 21/05/2019, devendo
Ausiliak minisgatro R vel permanecer afixado extrato de publicação
K esponsave no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal de Administração doando peiaoas.
Daniela J. Lazarotto
Administrativo
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
E! Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
DAS
»
i
l
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da
despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos;
executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes
diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
% X
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Fam ecentendna rs.gov.br
CONSTANTINA | * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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