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norma nº 3779/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3779 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Altera o Incisos I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a, b, c” do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.472/2016, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.779, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Incisos I, alínea “a” e inciso II,
alíneas “a, b, c” do art. 3º, da Lei Municipal
nº 3.472/2016, que Cria o Conselho
Municipal de Turismo - COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam altera a alínea “a” do inciso I, e as alíneas “a, b e c” do inciso
II, do art. 3º da Lei Municipal 3.472, de 19 de janeiro de 2016, passando a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 3º.....:
I- Os órgãos representativos da administração pública:
a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto - SMECTD;
II - Os órgãos representativos das entidades não governamentais:
a) 01 Representante do Turismo Rural;
b) 01 Representante dos Grupos de Tradição e Folclore;
c) 01 Representante da Emater /ASCAR.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. % XY
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — ————
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pe,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2019.
o
Danielã Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/06/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/06/2019 a 18/07/2019.
Daniela/J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
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CONSTANTINA Emp 7
Govemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.472, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 - CONSOLIDADA.
Cria o Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado,
consultivo, deliberativo, e de assessoramento governamental, com a finalidade de auxiliar
a Administração Pública Municipal na orientação, planejamento, interpretação e
julgamento de matéria de sua competência, ficando vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Art. 2º. Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais
como:
a) proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b) valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações
culturais e outras que constituem atração para o turismo;
c) propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao
prestígio do Município;
d) estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
e) medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada,
transporte, comunicações e estada no Município;
f) realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua
importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
g) estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros,
teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico;
h) promoção de exposições e certames, inclusive culturais e artísticos, tendo em
vista atrair correntes turísticas;
i) fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
j) planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros,
bosques e praias fluviais do Município (se for o caso);
1) promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora
para dentro dele;
m) quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos
pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
n) aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo;
o) elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto.
Parágrafo único. As deliberações sobre as questões ou temas de competência do
COMTUR serão tomadas por maioria simples, presente, na sessão, a maioria absoluta de
seus membros.
Art. 3º. O COMTUR compor-se-á de forma paritária, por membros do Poder Público
e entidades não governamentais, sendo:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 8
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
I- Os órgãos representativos da administração pública:
Desperteo:
5
a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto;
b) 01 Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
c) 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
II - Os órgãos representativos das entidades não governamentais:
aj-01-Representante-do Segmento Turismo Rural;
a) 01 Representante do Turismo Rural;
b) 01 Representante dos Grupos de Tradição e Folclore;
c) 01 Representante da EMATER/ASCAR.
Parágrafo Único: Os membros representantes das entidades governamentais serão
indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. A cada Conselheiro, corresponderá 01 (um) suplente, que substituirão seus
titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no
Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.
Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou falecimento do Conselheiro Titular eleita,
assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o
órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no
prazo de 10 (dez) dias do comunicado.
Art. 5º. A Comissão Executiva será formada por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretária Geral;
Art. 6º. O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, permitindo-se uma única
recondução.
Art. 7º. O desempenho da função de membro do COMTUR será gratuito e
considerado de relevância para o Município.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA mm
0 Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VID, a

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