| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Altera o Incisos I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a, b, c” do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.472/2016, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.779, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Altera o Incisos I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a, b, c” do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.472/2016, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam altera a alínea “a” do inciso I, e as alíneas “a, b e c” do inciso II, do art. 3º da Lei Municipal 3.472, de 19 de janeiro de 2016, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º.....: I- Os órgãos representativos da administração pública: a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD; II - Os órgãos representativos das entidades não governamentais: a) 01 Representante do Turismo Rural; b) 01 Representante dos Grupos de Tradição e Folclore; c) 01 Representante da Emater /ASCAR. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. % XY Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — ———— Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pe, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2019. o Danielã Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 18/06/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/06/2019 a 18/07/2019. Daniela/J. Lazarotto Auxiliar Administrativo CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Emp 7 Govemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pres, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.472, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 - CONSOLIDADA. Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, e de assessoramento governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 2º. Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais como: a) proteção de defesa dos interesses turísticos do Município; b) valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo; c) propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município; d) estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo; e) medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estada no Município; f) realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas; g) estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico; h) promoção de exposições e certames, inclusive culturais e artísticos, tendo em vista atrair correntes turísticas; i) fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos; j) planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros, bosques e praias fluviais do Município (se for o caso); 1) promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele; m) quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais; n) aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo; o) elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto. Parágrafo único. As deliberações sobre as questões ou temas de competência do COMTUR serão tomadas por maioria simples, presente, na sessão, a maioria absoluta de seus membros. Art. 3º. O COMTUR compor-se-á de forma paritária, por membros do Poder Público e entidades não governamentais, sendo: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 8 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I- Os órgãos representativos da administração pública: Desperteo: 5 a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; b) 01 Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; c) 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. II - Os órgãos representativos das entidades não governamentais: aj-01-Representante-do Segmento Turismo Rural; a) 01 Representante do Turismo Rural; b) 01 Representante dos Grupos de Tradição e Folclore; c) 01 Representante da EMATER/ASCAR. Parágrafo Único: Os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 4º. A cada Conselheiro, corresponderá 01 (um) suplente, que substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto. Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou falecimento do Conselheiro Titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 (dez) dias do comunicado. Art. 5º. A Comissão Executiva será formada por: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretária Geral; Art. 6º. O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, permitindo-se uma única recondução. Art. 7º. O desempenho da função de membro do COMTUR será gratuito e considerado de relevância para o Município. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA mm 0 Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VID, a