| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.781, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais, com remuneração de R$ 1.424,71. Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 06 (seis) meses. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal supracitada. EN Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA cio ne ápcr : Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pra, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2019. No) Da a Jacinta Lazarotto Auxili dministrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 18/06/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/06/2019 a 18/07/2019. Auxiliar/Administrativo g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO 1 CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A) VENCIMENTOS: R$ 1.424,71 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos Horário: período de 22 horas semanais. Q. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. p 1 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Z ( CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.