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norma nº 3781/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3781 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.781, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias para
suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano
letivo de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais, com remuneração de R$ 1.424,71.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros
de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com
prazo determinado de 06 (seis) meses.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº.
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei
Municipal supracitada. EN
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA cio ne ápcr :
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pra,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2019.
No)
Da a Jacinta Lazarotto
Auxili dministrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 18/06/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/06/2019 a 18/07/2019.
Auxiliar/Administrativo
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.424,71 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos;
organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo
a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de
atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins
com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado para a
educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais
do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida
em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação
Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação
vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei
vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais. Q.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
p 1 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Z (
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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