br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3783/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3783 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2019 de 25 de março de 2019. “OFICIALIZA HINO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id2089

Originating matéria

matéria 998 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.783, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Oficializa Hino do Município de Constantina e
dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. De conformidade com artigo 11 da Lei Municipal nº 2.198, de 05 de
dezembro de 2005, fica oficializado o hino a seguir, como HINO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA:
A carreta sumiu na curva da estrada
Levando os frutos da terra pra venda
Taquaruçu era assim, tal qual uma lenda
De quem procura no amanhã nova jornada.
E as terras antigas, o desconhecido
E vendido o fruto, bendiz ao criador.
Despertando no pioneiro, audaz agricultor:
Seguir o rastro da carreta e seu rangido destemido.
Estribilho (2x)
Constantina, és o berço que fascina
A quem na vida pretende progredir
Pois aqui vencer é o lema que predomina
E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir.
E as verdes florestas são abençoadas
Dos troncos emergem a igreja e a escola
No coração do pioneiro, o canto da viola
Fincando raízes, vai produzir na terra amada.
O idealismo marcou fundo a mocidade
No horizonte surgiu a nova Constantina
E o povo jubiloso seguiu a própria sina
Seus filhos proclamam liberdade, liberdade. 4 ,
Pe “ Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
REM * CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Estribilho (2x)
Constantina, és o berço que fascina
A quem na vida pretende progredir
Pois aqui vencer é o lema que predomina
E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir.
Art. 2º. A letra do presente hino é de autoria de José Antônio de Oliveira
Valle e música de Nicetio Endler.
Art. 3º. A partitura do Hino Oficial do Município de Constantina será parte
integrante da presente lei, constante no anexo.
Art. 4º. O Hino ora oficializado deverá ser executado em:
I. Cerimônias, eventos e atos oficiais do Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Constantina;
II. Eventos esportivos e culturais de representação municipal;
III. Solenidade inaugural de obras públicas, eventos culturais, esportivos,
seminários, congressos ou similares que sejam organizados ou apoiados pelo Poder
Público Municipal;
IV. Atos cívicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e suas
instituições de ensino;
V. Na primeira sessão ordinária mensal da Câmara Municipal de Vereadores
de Constantina.
Art. 5º. As instituições de ensino sediadas no Município, que atuam com a
educação da rede pública municipal, estadual, federal e particular, passam a ter
atribuição de realizar atividades com o Hino Municipal, contribuindo para sua
difusão entre os seus alunos.
Parágrafo único. Mensalmente, de forma lúdica, cada unidade escolar
desenvolverá atividades cívicas com execução do Hino Municipal, intercalando o
Hino do Estado do Rio Grande do Sul e o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 6º. A promoção de ações para difusão do Hino Municipal caberá à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Fica cedido ao Município, de pleno direito e por prazo
indeterminado, a propriedade intelectual da composição que deu origem ao Hino
Municipal, a quem fica reservado os direitos autorais sobre a letra e música.
4
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
FER CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs. Boy: br =| E-mail: adm constantina.rs.gov.br
mumicteio
EONSTANTINA A
Ambas “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 8º. A letra e música do Hino Oficial do Município de Constantina deverá
estar disponibilizado aos cidadãos no site oficial do Município de Constantina e da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.194, de 19 de julho de 2013.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2019.
G awari
Prefeito, Muniei
Publicado em 09/07/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
Po “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
FER '* CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA =. e
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →