| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3783 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2019 de 25 de março de 2019. “OFICIALIZA HINO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.783, DE 09 DE JULHO DE 2019. Oficializa Hino do Município de Constantina e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. De conformidade com artigo 11 da Lei Municipal nº 2.198, de 05 de dezembro de 2005, fica oficializado o hino a seguir, como HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA: A carreta sumiu na curva da estrada Levando os frutos da terra pra venda Taquaruçu era assim, tal qual uma lenda De quem procura no amanhã nova jornada. E as terras antigas, o desconhecido E vendido o fruto, bendiz ao criador. Despertando no pioneiro, audaz agricultor: Seguir o rastro da carreta e seu rangido destemido. Estribilho (2x) Constantina, és o berço que fascina A quem na vida pretende progredir Pois aqui vencer é o lema que predomina E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir. E as verdes florestas são abençoadas Dos troncos emergem a igreja e a escola No coração do pioneiro, o canto da viola Fincando raízes, vai produzir na terra amada. O idealismo marcou fundo a mocidade No horizonte surgiu a nova Constantina E o povo jubiloso seguiu a própria sina Seus filhos proclamam liberdade, liberdade. 4 , Pe “ Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM * CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Estribilho (2x) Constantina, és o berço que fascina A quem na vida pretende progredir Pois aqui vencer é o lema que predomina E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir. Art. 2º. A letra do presente hino é de autoria de José Antônio de Oliveira Valle e música de Nicetio Endler. Art. 3º. A partitura do Hino Oficial do Município de Constantina será parte integrante da presente lei, constante no anexo. Art. 4º. O Hino ora oficializado deverá ser executado em: I. Cerimônias, eventos e atos oficiais do Poderes Executivo e Legislativo do Município de Constantina; II. Eventos esportivos e culturais de representação municipal; III. Solenidade inaugural de obras públicas, eventos culturais, esportivos, seminários, congressos ou similares que sejam organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal; IV. Atos cívicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e suas instituições de ensino; V. Na primeira sessão ordinária mensal da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina. Art. 5º. As instituições de ensino sediadas no Município, que atuam com a educação da rede pública municipal, estadual, federal e particular, passam a ter atribuição de realizar atividades com o Hino Municipal, contribuindo para sua difusão entre os seus alunos. Parágrafo único. Mensalmente, de forma lúdica, cada unidade escolar desenvolverá atividades cívicas com execução do Hino Municipal, intercalando o Hino do Estado do Rio Grande do Sul e o Hino Nacional Brasileiro. Art. 6º. A promoção de ações para difusão do Hino Municipal caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Fica cedido ao Município, de pleno direito e por prazo indeterminado, a propriedade intelectual da composição que deu origem ao Hino Municipal, a quem fica reservado os direitos autorais sobre a letra e música. 4 g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 FER CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. Boy: br =| E-mail: adm constantina.rs.gov.br mumicteio EONSTANTINA A Ambas “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 8º. A letra e música do Hino Oficial do Município de Constantina deverá estar disponibilizado aos cidadãos no site oficial do Município de Constantina e da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.194, de 19 de julho de 2013. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2019. G awari Prefeito, Muniei Publicado em 09/07/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação Po “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 FER '* CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA =. e Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.