| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 028, DE 29 DE MAIO DE 2019. Altera os incisos do art. 7º da Lei Municipal 2.285, de 11 de setembro de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Constantina, e dá outras providências. |
| native_id | 2090 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.784, DE 25 DE JULHO DE 2019. Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.285, de 11 de setembro de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Constantina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 1º do art. 6º, da Lei Municipal 2.285, de 11 de setembro de 2006, que Institui a Lei de Diretrizes Urbanas no Município de Constantina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art; 6º; ss 8 1º. Define-se como área urbana as áreas compreendidas no perímetro urbano e as áreas de expansão urbana aquelas definidas em lei específica. Art. 2º. Ficam alterados os incisos do art. 7º, da Lei Municipal 2.285, de 11 de setembro de 2006, que Institui a Lei de Diretrizes Urbanas no Município de Constantina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º......... v ZM -Z Mist A E] Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 X ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 unictpio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA - o Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E Z01 - Zona Residencial Mista 1 IH. Z02 — Zona Residencial Mista 2 HI. Z03 - Zona Residencial Mista 3 IV. ZO4 - Zona Residencial Mista 4 V. ZOS — Zona Residencial Mista 5 VI. Z06 — Zona Residencial Mista 6 VII. ZO7 - Zona Residencial Mista 7 VIII. ZO8 - Zona Residencial Mista 8 IX. ZO9 —- Zona Mista Residencial/Comercial x, Z10 - Zona Industrial XI. Z11- Zona Industrial/Comercial XII. Z12 - Zona Mista Comercial/Residencial XII. ZE- Área de Preservação XIV. ZC- Zona Central XV. ZEIS - Zona Especial de Interesse Social Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2019. Gerri Prefeito ' Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 25/07/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/07/2019 a 25, 2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA EE E Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.