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norma nº 3786/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3786 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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do 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.786, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para
a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.322.671/0001-31,
com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), em até 06 parcelas mensais e consecutivas, referente ao ano letivo de
2019.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela
entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades
são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de
Colaboração /Fomento.
Art. 3º Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q
ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Município pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA —.
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
éisiso
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenção Social
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2019.
o
cinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
Publicado em 25/07/2019, devendo
pela Secretaria Municipal de Administração permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 25/07/2019 a 25/08/2019.
Daniela/J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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