| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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do 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.786, DE 25 DE JULHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.322.671/0001-31, com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em até 06 parcelas mensais e consecutivas, referente ao ano letivo de 2019. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de Colaboração /Fomento. Art. 3º Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Município pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA —. Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. éisiso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenção Social Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2019. o cinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Publicado em 25/07/2019, devendo pela Secretaria Municipal de Administração permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/07/2019 a 25/08/2019. Daniela/J. Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.