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norma nº 3787/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.787, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade na Secretaria Municipal da
Fazenda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo:
Item | Quantidade Função Carga horária hp
Básico (R$)
l 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.794,82
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
pro DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA —-
Governoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2019.
waris
se ap Prefe uniçipal
Daniela Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
. a dc Es Publicado em 25/07/2019, devendo
pela Secretaria Municipal de Administração permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 25/07/2019 a 25/08/2019.
Danielg/J. Lazarotto
Auxiliaf Administrativo
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal,
efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos
municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos
contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de
prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de
impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar
autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
u Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Governo em ação

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