| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.787, DE 25 DE JULHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo: Item | Quantidade Função Carga horária hp Básico (R$) l 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.794,82 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 pro DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA —- Governoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2019. waris se ap Prefe uniçipal Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável . a dc Es Publicado em 25/07/2019, devendo pela Secretaria Municipal de Administração permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/07/2019 a 25/08/2019. Danielg/J. Lazarotto Auxiliaf Administrativo g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO 1 CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais. Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 u Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação