| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal da pessoa com deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.788, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal da pessoa com deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de sigla COMPED, órgão colegiado de assessoramento, consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá, dar suporte, quanto à estrutura física, administrativa e funcional do Conselho. Art. 2º - Esta lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 3º - O atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência no município de Constantina/RS, será feito através de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária conforme preconiza a convenção da ONU sobre as pessoas com deficiência. Art. 4º - Para efeitos desta lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Art. 5º - A política pública referente aos direitos das Pessoas com Deficiência será garantida por meio dos seguintes órgãos: q, I— Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. K 5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 rER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 município pel T TINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br ONSTAN E - e C Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. RP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA H- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I — elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; Il- zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; Hl- acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência; V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; VI- propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência; VII- acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; VII- manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; IX- avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; X — convocar assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; XI- solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato; XII- eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretario dentre seus membros; XIII- elaborar seu Regimento Interno; XIV- desenvolver outras atividades correlatas. Q. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal, coincidindo com a Conferência Estadual ou por deliberação da plenária, para avaliar e propor políticas públicas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação. Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo: I — 5 (cinco) membros, representantes o poder público por meio das Secretarias municipais; Il- 05 (cinco) membros, representantes da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. Art. 9º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências. S 1º. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitindo-se recondução. 8 2º. A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 8 3º. A nomeação e posse dos conselheiros serão feitas mediante portaria expedida pelo Prefeito Municipal. Art. 10º - Perderá o mandato o conselheiro que: I- desvincular-se do órgão de origem de sua representação; I- faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento Interno; HI- apresentar renúncia ao conselho; IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V- for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 11 - O regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto. Parágrafo Único. A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no Regimento Interno. g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 num NSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br co Sovemnoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como captador dos recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho, ao qual o órgão é vinculado. Art. 13 - Compete ao Fundo: I - gerir os recursos orçamentários próprios do município ou à ele transferidos, em benefício das Pessoas com Deficiência, pelo Estado ou pela União; I - gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo; II - liberar os recursos a serem aplicados em benefício das Pessoas com Deficiência nos termos da resolução do Conselho; IV - administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo resoluções do conselho; V - gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. VI - desenvolver outras atividades correlatas. Art. 14 - O Fundo será regulamentado por decreto expedido pelo Prefeito. Art. 15 - Para executar serviços de natureza técnica, o Conselho poderá contar com serviços municipais. Art. 16 - Fica o poder público municipal autorizado a abrir credito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de agosto de 2019. Jacinta Lazarotto Auxili ministrativo Responsável Publicado em 06/08/2019, devendo A eia Ra a permanecer afixado extrato de publicação pela Secretaria Municipal de Administração no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/08/2019 a 06, /2019. Daniela . Lazarotto Auxiliar Administrativo 5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 numictero De TINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br Ã É - = CONSTANTINA | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.