| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3789 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 19 DE JULHO DE 2019. Concede incentivo para permanência de indústria no município de Constantina e dá outras providências. |
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od ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.789, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Concede incentivo para permanência de indústria no município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com o inciso VI da alínea “b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971, de 07 de novembro de 2003, a conceder incentivos a título de pagamento de aluguel para a empresa JHF Industrial Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60, situada na Rua Ulisses Giacomini, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Constantina/RS. 8 1º. O incentivo de que trata o caput, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção das atividades, a evolução do empreendimento, relevante interesse público e social e comprovação de número de empregados. 8 2º. Constatado o não cumprimento do objeto ora incentivado, a beneficiária está sujeita ao cancelamento do incentivo. Art. 2º. O valor a ser repassado a título de pagamento de aluguel é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IG&PM /FGV. Parágrafo Único. Findo 12 (doze) meses de repasse, para que se dê continuidade ao incentivo, a empresa deverá apresentar relatório comprovando o número de empregados devidamente registrados. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. x g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Séiies ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2019. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de agosto de 2019. Ge: Prefeito Dan Jacinta Lazarotto Auxilia inistrativo Responsável Publicado em 06/08/2019, devendo g a Eure = permanecer afixado extrato de publicação pela Secretaria Municipal de Administração no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/08/2019 a 08/09/2019. Danielá J. Lazarotto Auxiliár Administrativo E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER e 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 te: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantiha. rs.gov.br uumiet? CONSTANTINA PTEIE DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação