| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.791, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Secretaria da Agricultura 2.064 Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.31.00.00.00.00.0001-623 — Premiações culturais err o a o sl mare irao Sl R$ 5.000,00 09 SECRETARIA DA SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.080 - Programa de Saúde da Família população Indígena PSF 3.1.90.04.00.00.00.00.4090-622 — Contratação por tempo determinado NV O O SD ES rena iii ia R$ 10.000,00 Total do Crédito Especial ..............ccemeneseeressereesserenaeea R$ 15.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na LOA - Lei Orçamentária Anual 2019. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 unictpio Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Secretaria da Agricultura 2.064 Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.16.44.00.00.00.0001-285 — Serviços extraordinários RE il celeiro tr a R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-294 — Equipamentos e material permanente aiii remo e ra PE SE A é ai ojos a ai ora R$ 2.000,00 09 SECRETARIA DA SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.080 - Programa de Saúde da Família população Indígena PSF 4.4.90.51.00.00.00.00.4090-420 — Obras e instalações MERSNas oxoasnanojne we visa couna ces drama EEa neo UE ESTES ema R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.4090-421 - Equipamentos e material permanente voga ooo ST e ao At rod R$ 5.000,00 Total daTedaÇÃOcasrasiscos asoonranecanacavecanonavonicoscerepncrasas R$ 15.000,00 Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2019. Daniela/Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Eufiiiaão «em 20/08/2019, Hsiainá permanecer afixado extrato de publicação no Mural de PublicaçõeS Oficiais no período de 20/08/2019 a 9/2019. Daniela J/Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA aa CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.