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norma nº 3791/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3791 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.791, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclui
no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.064 Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-623 — Premiações culturais
err o a o sl mare irao Sl R$ 5.000,00
09 SECRETARIA DA SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.080 - Programa de Saúde da Família população Indígena PSF
3.1.90.04.00.00.00.00.4090-622 — Contratação por tempo determinado
NV O O SD ES rena iii ia R$ 10.000,00
Total do Crédito Especial ..............ccemeneseeressereesserenaeea R$ 15.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
2019 e na LOA - Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
REM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
unictpio Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.064 Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.16.44.00.00.00.0001-285 — Serviços extraordinários
RE il celeiro tr a R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-294 — Equipamentos e material permanente
aiii remo e ra PE SE A é ai ojos a ai ora R$ 2.000,00
09 SECRETARIA DA SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.080 - Programa de Saúde da Família população Indígena PSF
4.4.90.51.00.00.00.00.4090-420 — Obras e instalações
MERSNas oxoasnanojne we visa couna ces drama EEa neo UE ESTES ema R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4090-421 - Equipamentos e material permanente
voga ooo ST e ao At rod R$ 5.000,00
Total daTedaÇÃOcasrasiscos asoonranecanacavecanonavonicoscerepncrasas R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2019.
Daniela/Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Eufiiiaão «em 20/08/2019, Hsiainá
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de PublicaçõeS Oficiais no período
de 20/08/2019 a 9/2019.
Daniela J/Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA aa
CONSTANTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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