br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3792/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3792 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras providências.
native_id2098

Originating matéria

matéria 1010 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.792, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o município de Constantina a firmar
Convênio com o município de Liberato Salzano,
para repasse de recursos financeiros visando à
cooperação conjunta entre os municípios para a
conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa
deste município, com o município de Rodeio
Bonito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
firmar Convênio com o Município de Liberato Salzano-RS, para repasse de
recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para
a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea entre os municípios de Liberato
Salzano e Rodeio Bonito, na forma descrita no Termo de Convênio anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar os recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, na mesma data de vencimento,
sendo a primeira vencível em 10 de agosto de 2019, e a última, dia 10 de
dezembro de 2019.
Art. 3º. O Município de Liberato Salzano deverá prestar contas da
aplicação dos valores que serão repassados, no prazo máximo de 90(noventa)
dias após o término da vigência do Convênio acompanhada de documentação
comprobatória.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual.
5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
|
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de
2019.
o
Dan. Jacinta Lazarotto
Auxili ministrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 20/08/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no periodo
Auxiljár Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Autoriza o município de Constantina a firmar
Convênio com o município de Liberato
Salzano, para repasse de recursos financeiros
visando à cooperação conjunta entre os
municípios para a conclusão da ponte sobre o
Rio da Várzea divisa deste município, com o
município de Rodeio Bonito e dá outras
providências.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Rua Francisco Beckhauser, nº 70,
bairro Centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, doravante denominada PRIMEIRO
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilson De Carli, inscrito
no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado Rua Voluntários da Pátria, nº
610, na cidade de Liberato Salzano/RS, e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, com sede na
Avenida João Mafessoni, 483, centro, na cidade de Constantina-RS, doravante
denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Gerri Sawaris, inscrito no CPF sob o nº 653.043.570-00, residente e domiciliado na Rua
Gabriel Paludo, nº 293, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina-RS, resolvem
celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal contida
na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx de xxxx de xxxx, mediante as condições expressas nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste convênio, a conclusão, em conjunto, de uma Ponte localizada
na divisa dos territórios dos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, com vistas a
proporcionar um melhor escoamento da produção agropecuária, transporte de pacientes
para tratamento de saúde em outros domicílios, transporte escolar, passagem veículos e
de pessoas, entre outras necessidades comunitárias.
Parágrafo único. A conclusão da ponte de que trata a presente cláusula obedecerá,
rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e a participação
financeira de cada um dos municípios convenentes, será objetivamente para ajudar cobrir
as despesas que se originaram do Reajuste /Reequilibro Econômico Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO MUNICÍPIO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA
O Valor Total do presente Convênio corresponde a R$ 5.000,00 (mil reais),
podendo ser pago em até 05 (cinco) prestações iguais.
8 1º. O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária específica,
para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio.
8 2º. O segundo convenente realizará depósito bancário na referida conta bancária
especifica, até o dia 10 de cada mês, sendo o 1º dia 10 de agosto de 2019 eo 5º, e último,
dia 10(dez) de dezembro de 2019. %
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA |
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO:
I - Responsabilizar-se pelo pagamento a empresa contratada, da quota parte, para
conclusão da obra, a cada repasse do 2º Convenente;
II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos
necessários para tal;
II - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato,
diretamente à empresa contratada;
IV - Prestar contas da aplicação dos valores repassados, no prazo máximo de 90(noventa)
dias após o término da vigência deste Convênio, acompanhada de documentação
comprobatória.
V - Atuar juntamente com o 2º CONVENENTE na fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA
I- Responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota parte, na proporção de 20% (vinte por
cento) mensais, durante os 05 meses, conforme a negociação;
II - Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 150 (cento e cinquenta dias), a contar
de sua assinatura.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja
concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as
obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada
convenente, pelas dotações específicas, para a finalidade deste Convênio, previstas nos
orçamentos anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste
convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações
legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
8 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através
de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — -
Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA NONA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina-RS, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Liberato Salzano-RS, XX de XXXXXXX de 2019.
Gilson De Carli
Município de Liberato Salzano
1º Convenente
Testemunhas:
da
CPF:
2.
CPF:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Ds
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →