| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.792, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a firmar Convênio com o Município de Liberato Salzano-RS, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea entre os municípios de Liberato Salzano e Rodeio Bonito, na forma descrita no Termo de Convênio anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar os recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, na mesma data de vencimento, sendo a primeira vencível em 10 de agosto de 2019, e a última, dia 10 de dezembro de 2019. Art. 3º. O Município de Liberato Salzano deverá prestar contas da aplicação dos valores que serão repassados, no prazo máximo de 90(noventa) dias após o término da vigência do Convênio acompanhada de documentação comprobatória. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual. 5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br | Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2019. o Dan. Jacinta Lazarotto Auxili ministrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 20/08/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no periodo Auxiljár Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras providências. O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Rua Francisco Beckhauser, nº 70, bairro Centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilson De Carli, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado Rua Voluntários da Pátria, nº 610, na cidade de Liberato Salzano/RS, e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, na cidade de Constantina-RS, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gerri Sawaris, inscrito no CPF sob o nº 653.043.570-00, residente e domiciliado na Rua Gabriel Paludo, nº 293, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina-RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx de xxxx de xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste convênio, a conclusão, em conjunto, de uma Ponte localizada na divisa dos territórios dos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, com vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção agropecuária, transporte de pacientes para tratamento de saúde em outros domicílios, transporte escolar, passagem veículos e de pessoas, entre outras necessidades comunitárias. Parágrafo único. A conclusão da ponte de que trata a presente cláusula obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes, será objetivamente para ajudar cobrir as despesas que se originaram do Reajuste /Reequilibro Econômico Financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO MUNICÍPIO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA O Valor Total do presente Convênio corresponde a R$ 5.000,00 (mil reais), podendo ser pago em até 05 (cinco) prestações iguais. 8 1º. O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária específica, para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio. 8 2º. O segundo convenente realizará depósito bancário na referida conta bancária especifica, até o dia 10 de cada mês, sendo o 1º dia 10 de agosto de 2019 eo 5º, e último, dia 10(dez) de dezembro de 2019. % g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO: I - Responsabilizar-se pelo pagamento a empresa contratada, da quota parte, para conclusão da obra, a cada repasse do 2º Convenente; II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos necessários para tal; II - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, diretamente à empresa contratada; IV - Prestar contas da aplicação dos valores repassados, no prazo máximo de 90(noventa) dias após o término da vigência deste Convênio, acompanhada de documentação comprobatória. V - Atuar juntamente com o 2º CONVENENTE na fiscalização da obra. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I- Responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota parte, na proporção de 20% (vinte por cento) mensais, durante os 05 meses, conforme a negociação; II - Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente convênio é firmado pelo prazo de 150 (cento e cinquenta dias), a contar de sua assinatura. Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada convenente, pelas dotações específicas, para a finalidade deste Convênio, previstas nos orçamentos anuais próprios. CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa. 8 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita. CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio. Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento. g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA — - Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA NONA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina-RS, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Liberato Salzano-RS, XX de XXXXXXX de 2019. Gilson De Carli Município de Liberato Salzano 1º Convenente Testemunhas: da CPF: 2. CPF: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Ds CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.