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norma nº 3794/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3794 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 05 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde —
AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a
conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.
04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado a AHCROS, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
para fins de pagamento de despesas complementares decorrentes da reforma e
ampliação do Bloco Cirúrgico.
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será suportada
pela seguinte dotação Orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR — AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 — 474 - Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, a AHCROS deverá
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com a
AHCROS, na forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2019.
12 HÃO
á Jacinta Lazarotto
administrativo Responsável
etaria Municipal de Administração Publicado em 20/08/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 20/08/2019 a 29)
DanielgJ. Lazarotto
E) Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (s?tyiigá G8nisipgoivo
re CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo emação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
tia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o
Município de Constantina e a Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde
- AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com
sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante
denominado CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Nereu Ramos, nº. 1005, centro, na cidade de Constantina-
RS, inscrito no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu
Coordenador Geral Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o
presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal nº. ...... , € ém
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção
social a CONVENIADA para fins de custear despesas complementares referente a
reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para fins de pagamento de despesas complementares
decorrentes da reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a AHCROS deverá
prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de
acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de XX de XXXX de 2019 até 31 de março
de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A
PER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municteio D Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR - AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 — 474 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas
do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em
03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2019.
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPR:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm Qconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA TER
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA*.

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