| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3795 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens móveis e dá outras providências. |
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4 bras o CONSTANT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.795, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens móveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características: 1 01 (uma) Retroescavadeira New Holland, ano 2013, modelo B95B, T4x4, cabine fechada com ar condicionado, código patrimonial nº. 91664. IE. 01 (uma) Retroescavadeira New Holland, ano 2014, modelo B1 10B, cabine fechada com ar condicionado, código patrimonial nº. 91806. HI. 01 (uma) caminhonete S1O Colina S 4x4, placas IOV6071, chassi 9GB124JJ09C400785, cor branca, diesel, ano/modelo 2008/2009, renavam 220465, código patrimonial nº. 96009. IV. 01 (um) caminhão Ford 13000, ano 1985, CH LA FU 99565, com instalação para incêndio — carro pipa, placas IPY4020, RENAVAM 00152781404, chassi LA7SFU99565, código patrimonial nº. 91638. V. 01 (uma) pá carregadeira marca Michigan, código patrimonial nº. 97561. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. g “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ” ER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pe, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. Gerr: X ATO Prefeito Daniela Jacinta Lazarotto Auxilia inistrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 10/09/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/09/2019-a 19/10/2019. Auxiliar/Administrativo CONSTANTINA Governo em ação g “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 o pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.