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norma nº 3797/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 050, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.797, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar bens móveis a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 04, 170.079/0001-50, os bens móveis abaixo
descritos:
e Escada de alumínio 08 degraus 10-0057
* Vídeo Cassete Semp Toshiba 10-0002
e Torso bissexual, assexuado, em material injetado 10-0062
* 01 filmadora com tela de cristal 2,5, digital de 700x, carregador
de bateria integrado, estabilizador de imagem 10-0005
* Refrigerador 360 litros Consul c/degelo seco 10-0047
e Armário de madeira 2 portas de 1.60x0.90x0.40 10-0060
* Amário de madeira 2 portas de 1.60x0.90x0.40 10-0061
e Cadeira escolar adulto c/ encosto anatômico 10-0023
* Forno elétrico 451 10-0048
e Mesa escolar 10-0040
* Mesa para computador 10-0063
* Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0043
* Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0044
e Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0045
* Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0046
* Retroprojetor bivolt, lâmpadas frias de 250Wts-grafotec 40001 10-0003
* Tela para retroprojetor, com tripé e tela 1.5x1.5 10-0010
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
ynictpio pel Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA | mm
C Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019.
awfri
Pre unticipal
Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 10/09/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/09/2019 a 10/10/2019.
. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
5 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
RE CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
mumieta:o
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
N NA Roo ——
CONSTÂNTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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