| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.797, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04, 170.079/0001-50, os bens móveis abaixo descritos: e Escada de alumínio 08 degraus 10-0057 * Vídeo Cassete Semp Toshiba 10-0002 e Torso bissexual, assexuado, em material injetado 10-0062 * 01 filmadora com tela de cristal 2,5, digital de 700x, carregador de bateria integrado, estabilizador de imagem 10-0005 * Refrigerador 360 litros Consul c/degelo seco 10-0047 e Armário de madeira 2 portas de 1.60x0.90x0.40 10-0060 * Amário de madeira 2 portas de 1.60x0.90x0.40 10-0061 e Cadeira escolar adulto c/ encosto anatômico 10-0023 * Forno elétrico 451 10-0048 e Mesa escolar 10-0040 * Mesa para computador 10-0063 * Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0043 * Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0044 e Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0045 * Mesa para refeitório com 06 lugares 10-0046 * Retroprojetor bivolt, lâmpadas frias de 250Wts-grafotec 40001 10-0003 * Tela para retroprojetor, com tripé e tela 1.5x1.5 10-0010 g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 ynictpio pel Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | mm C Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. awfri Pre unticipal Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 10/09/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/09/2019 a 10/10/2019. . Lazarotto Auxiliar Administrativo 5 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 RE CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 mumieta:o Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br N NA Roo —— CONSTÂNTINA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.