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norma nº 3798/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3798 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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COM STAN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.798, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir a
necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item | Quantidade Função Carga horária Venatinanto
Básico (R$)
JT: 01 Motorista | 40hs/semanais 1.667,31
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de dotação
orçamentária especifica. )
y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PE CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm eonstemipaih rs. BON: br
Govemo em ação |
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de
2019.
GerrijSawati
Prefe unicipal
a Jacinta Lazarotto
ministrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 10/09/2019, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/09/2019 a 16/10/2019.
: /
Danielg/J. Lazarotto
Auxiliay/ Administrativo
(=) Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
E CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
numa
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina. rs.gov.br
CONSTANTINA - —
Govemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.667,31 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e trinta e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veiculos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
e) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
$
y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
rEs CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA - - mm
ON Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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