| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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COM STAN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.798, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Item | Quantidade Função Carga horária Venatinanto Básico (R$) JT: 01 Motorista | 40hs/semanais 1.667,31 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária especifica. ) y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PE CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm eonstemipaih rs. BON: br Govemo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. GerrijSawati Prefe unicipal a Jacinta Lazarotto ministrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado em 10/09/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/09/2019 a 16/10/2019. : / Danielg/J. Lazarotto Auxiliay/ Administrativo (=) Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 numa Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina. rs.gov.br CONSTANTINA - — Govemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VENCIMENTO: R$ 1.667,31 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veiculos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental. e) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. $ y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 rEs CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA - - mm ON Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.