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norma nº 3799/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 – SUBSTITUTIVO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de incentivo ao aumento da arrecadação denominada Agricultura Familiar em Ação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.799, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
campanha de incentivo ao aumento da arrecadação
denominada Agricultura Familiar em Ação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a
Campanha de incentivo ao aumento de arrecadação denominada
“AGRICULTURA FAMILIAR EM AÇÃO.”
Art. 2º. A campanha de que trata o artigo anterior, consiste em premiar
produtores rurais, bem como consumidores da Feira da Agricultura Familiar do
Município de Constantina.
Parágrafo Único. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a
necessidade da emissão de nota de talão de produtor, buscando aumentar a
arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de
participação na arrecadação estadual.
Art. 3º. Para fins da presente Lei será considerada NOTA FISCAL, aquela
emitida pelo produtor rural, conforme a seguir descrito:
E Nota de venda emitida pelo produtor(a) do setor primário com
inscrição estadual do Município de Constantina - RS, descrição CONSUMIDORES
DIVERSOS.
Art. 4º. Para concorrer a premiação e sorteio da campanha “AGRICULTURA
FAMILIAR EM AÇÃO”, será fornecida uma raspadinha ao produtor rural que
emitir nota de consumidores diversos, a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de
notas oriundas de talão de produtor.
E As notas de produtor rural serão válidas de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2019.
IH. Nas raspadinhas, serão disponibilizados prêmios no valor de R$
50,00 (cinquenta reais).
PP: | * Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
RSA CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 :
numicíeio De Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantína.rs.gov.br
CONSTANTINA e
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
a. A cada 500 (quinhentas) raspadinhas, 100 (cem) delas serão
premiadas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando o
montante da premiação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
HI. Após raspar a raspadinha esta será preenchida e depositada numa
urna, onde concorrerá no ano de 2020, na semana de aniversário do
Município de Constantina, a prêmio em dinheiro no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 5º. O período de troca por cartelas será de 15 de setembro a 31 de
dezembro 2019, durante o horário normal de expediente, junto ao Setor de
Produção Primária Municipal (Exatoria Municipal).
Art. 6º. A entrega do prêmio da raspadinha bem como o sorteio final, será
estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, no decreto de regulamentação, cuja
a minuta segue em anexo.
Art. 7º. O produtor contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura
Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de
autorização de retirada de prêmio emitida por servidor municipal da Exatoria
Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada e documento de
identificação para retirada do prêmio.
Parágrafo Único. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo,
reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma
acontecerá com o sorteio que acontecerá em 2020 na semana de aniversário do
município.
Art. 8º. A Campanha Agricultura Familiar em Ação também premiará os
consumidores que realizarem compras na Feira da Agricultura Familiar.
8 1º. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos adquiridos na feira o
consumidor receberá uma cartela.
Ê O valor dos 30,00 reais não precisará necessariamente ser
gasto no mesmo dia, desta forma, valerá a acumulação dos
valores gastos em mais do que uma feira.
IH. A cada compra o consumidor receberá um vale no valor dos
produtos adquiridos.
II. Após completar os valor de R$ 30,00 em vale, o consumidor
poderá realizar a troca deste por uma cartela.
Y
E | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 a
1 * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA e
Gormoemaçã “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 2º. O sorteio das cartelas acontecerá quinzenalmente, no final da Feira da
Agricultura Familiar, contando com a presença dos feirante, comunidade presente
e representantes dos poderes Executivo e Legislativo.
8 3º. Os consumidores concorrerão a 03 prêmios no valor de R$ 100,00
(cem reais) cada um.
Art. 9º. O consumidor sorteado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a
retirada do prêmio, junto a Prefeitura Municipal de Constantina, munido de
documento de identificação para retirada do prêmio.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo para a retirada do prêmio, se o
consumidor contemplado não comparecer para recebe-lo, este reverterá ao
Patrimônio Público do Município.
Art. 10º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo Unico. O valor total a ser gasto com a premiação da Campanha
“Agricultura Familiar em Ação” será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos
reais).
Art. 11. A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal da
Fazenda, em parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019.
A
cinta Lazarotto ,
Publicado em 10/09/2019, devendo
Auxiliar Administrativo Responsável permanecer afixado ekfrato de publicação
E né a - no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal de Administração de 10/09/2019 a 10/Y0/2019.
Auxiliar Administrativo
g “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA E e
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA DECRETO MUNICIPAL Nº
Regulamenta a entrega de prêmio de raspadinha e
sorteio da Campanha “Agricultura Familiar em Ação”
do município de Constantina/RS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal
nº xxxxxxx, de xxxx de xxxxxx de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a campanha que busca aumentar a
arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de participação
na arrecadação estadual, denominada “Agricultura Familiar em Ação”.
Art. 2º. A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em notas de talão de produtor
com denominação “consumidores diversos” poderá ser trocado por RASPADINHA. Para fins
de controle a nota do talão de produtor deverá receber no verso, carimbo do órgão
competente.
Art. 3º. A Campanha “Agricultura Familiar em Ação” consistirá na
premiação instantânea, mediante RASPADINHAS e também por sorteio público, que
acontecerá no ano de 2020, na semana de aniversário do Município de Constantina.
Parágrafo único. Após raspar as raspadinhas, estas serão colocadas em uma
urna para participar do sorteio que acontecerá em 2020, na semana do município.
Art. 4º. Para receber o prêmio da raspadinha premiada, o produtor
contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, sito a
Rua João Mafessoni, nº 483, munido de autorização de retirada de prêmio, modelo
constante no anexo I que é parte integrante deste Decreto, emitida por servidor da Exatoria
Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada e documento de
identificação para retirada do prêmio.
Art. 5º. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo
ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma acontecerá com o sorteio que
acontecerá em 2020 na semana de aniversário do município.
Art. 6º. A Organização do Sorteio que acontecerá no ano de 2020, na
semana de aniversário do município de Constantina, será de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda, com auxílio dos demais órgãos da municipalidade.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em XX de XXXXX de 2019.
Pe “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A
PASZia * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
uumie(pio pe | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm const ntina.rs.gov.br
CONSTANTINA | er eee
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE PRÊMIO
Através do presente, tendo como base o Decreto Municipal nº XXX,
de XX de XXXXX de 2019, em conformidade com a Lei Municipal nº XXX, de
XX de XXXXX de 2019, o município de Constantina, através da Secretaria
Municipal de Fazenda — Setor da Exatoria Municipal, autoriza o(a) Sr.(a)
ee TERTEVETTaEN Res cus at canoa , portador(a) do CPF nº isso a
efetuar a retirada do prêmio da Campanha “Agricultura Familiar em Ação” no
valorde RO «sans [RRRRRAR E ec ), conforme comprovante em anexo.
Constantina/RS, XX de XXXXXX de 2019.
Secretaria Municipal da Fazenda/Exatoria Municipal
Servidor x»000000xx/ Matrícula xxxx
CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm const ntina.rs.gov.br
CONSTANTINA |. em +
Qmemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
1 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100

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