| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 – SUBSTITUTIVO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de incentivo ao aumento da arrecadação denominada Agricultura Familiar em Ação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.799, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de incentivo ao aumento da arrecadação denominada Agricultura Familiar em Ação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Campanha de incentivo ao aumento de arrecadação denominada “AGRICULTURA FAMILIAR EM AÇÃO.” Art. 2º. A campanha de que trata o artigo anterior, consiste em premiar produtores rurais, bem como consumidores da Feira da Agricultura Familiar do Município de Constantina. Parágrafo Único. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a necessidade da emissão de nota de talão de produtor, buscando aumentar a arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de participação na arrecadação estadual. Art. 3º. Para fins da presente Lei será considerada NOTA FISCAL, aquela emitida pelo produtor rural, conforme a seguir descrito: E Nota de venda emitida pelo produtor(a) do setor primário com inscrição estadual do Município de Constantina - RS, descrição CONSUMIDORES DIVERSOS. Art. 4º. Para concorrer a premiação e sorteio da campanha “AGRICULTURA FAMILIAR EM AÇÃO”, será fornecida uma raspadinha ao produtor rural que emitir nota de consumidores diversos, a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de notas oriundas de talão de produtor. E As notas de produtor rural serão válidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019. IH. Nas raspadinhas, serão disponibilizados prêmios no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). PP: | * Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 RSA CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 : numicíeio De Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantína.rs.gov.br CONSTANTINA e Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA a. A cada 500 (quinhentas) raspadinhas, 100 (cem) delas serão premiadas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando o montante da premiação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). HI. Após raspar a raspadinha esta será preenchida e depositada numa urna, onde concorrerá no ano de 2020, na semana de aniversário do Município de Constantina, a prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 5º. O período de troca por cartelas será de 15 de setembro a 31 de dezembro 2019, durante o horário normal de expediente, junto ao Setor de Produção Primária Municipal (Exatoria Municipal). Art. 6º. A entrega do prêmio da raspadinha bem como o sorteio final, será estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, no decreto de regulamentação, cuja a minuta segue em anexo. Art. 7º. O produtor contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de autorização de retirada de prêmio emitida por servidor municipal da Exatoria Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada e documento de identificação para retirada do prêmio. Parágrafo Único. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma acontecerá com o sorteio que acontecerá em 2020 na semana de aniversário do município. Art. 8º. A Campanha Agricultura Familiar em Ação também premiará os consumidores que realizarem compras na Feira da Agricultura Familiar. 8 1º. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos adquiridos na feira o consumidor receberá uma cartela. Ê O valor dos 30,00 reais não precisará necessariamente ser gasto no mesmo dia, desta forma, valerá a acumulação dos valores gastos em mais do que uma feira. IH. A cada compra o consumidor receberá um vale no valor dos produtos adquiridos. II. Após completar os valor de R$ 30,00 em vale, o consumidor poderá realizar a troca deste por uma cartela. Y E | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 a 1 * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA e Gormoemaçã “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 2º. O sorteio das cartelas acontecerá quinzenalmente, no final da Feira da Agricultura Familiar, contando com a presença dos feirante, comunidade presente e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. 8 3º. Os consumidores concorrerão a 03 prêmios no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um. Art. 9º. O consumidor sorteado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do prêmio, junto a Prefeitura Municipal de Constantina, munido de documento de identificação para retirada do prêmio. Parágrafo Único. Decorrido o prazo para a retirada do prêmio, se o consumidor contemplado não comparecer para recebe-lo, este reverterá ao Patrimônio Público do Município. Art. 10º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Parágrafo Unico. O valor total a ser gasto com a premiação da Campanha “Agricultura Familiar em Ação” será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Art. 11. A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. A cinta Lazarotto , Publicado em 10/09/2019, devendo Auxiliar Administrativo Responsável permanecer afixado ekfrato de publicação E né a - no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal de Administração de 10/09/2019 a 10/Y0/2019. Auxiliar Administrativo g “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 pio DE | CONSTANTINA E e Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA DECRETO MUNICIPAL Nº Regulamenta a entrega de prêmio de raspadinha e sorteio da Campanha “Agricultura Familiar em Ação” do município de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº xxxxxxx, de xxxx de xxxxxx de 2019, RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado a campanha que busca aumentar a arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de participação na arrecadação estadual, denominada “Agricultura Familiar em Ação”. Art. 2º. A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em notas de talão de produtor com denominação “consumidores diversos” poderá ser trocado por RASPADINHA. Para fins de controle a nota do talão de produtor deverá receber no verso, carimbo do órgão competente. Art. 3º. A Campanha “Agricultura Familiar em Ação” consistirá na premiação instantânea, mediante RASPADINHAS e também por sorteio público, que acontecerá no ano de 2020, na semana de aniversário do Município de Constantina. Parágrafo único. Após raspar as raspadinhas, estas serão colocadas em uma urna para participar do sorteio que acontecerá em 2020, na semana do município. Art. 4º. Para receber o prêmio da raspadinha premiada, o produtor contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de autorização de retirada de prêmio, modelo constante no anexo I que é parte integrante deste Decreto, emitida por servidor da Exatoria Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada e documento de identificação para retirada do prêmio. Art. 5º. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma acontecerá com o sorteio que acontecerá em 2020 na semana de aniversário do município. Art. 6º. A Organização do Sorteio que acontecerá no ano de 2020, na semana de aniversário do município de Constantina, será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com auxílio dos demais órgãos da municipalidade. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em XX de XXXXX de 2019. Pe “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A PASZia * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 uumie(pio pe | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm const ntina.rs.gov.br CONSTANTINA | er eee Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE PRÊMIO Através do presente, tendo como base o Decreto Municipal nº XXX, de XX de XXXXX de 2019, em conformidade com a Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXXX de 2019, o município de Constantina, através da Secretaria Municipal de Fazenda — Setor da Exatoria Municipal, autoriza o(a) Sr.(a) ee TERTEVETTaEN Res cus at canoa , portador(a) do CPF nº isso a efetuar a retirada do prêmio da Campanha “Agricultura Familiar em Ação” no valorde RO «sans [RRRRRAR E ec ), conforme comprovante em anexo. Constantina/RS, XX de XXXXXX de 2019. Secretaria Municipal da Fazenda/Exatoria Municipal Servidor x»000000xx/ Matrícula xxxx CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm const ntina.rs.gov.br CONSTANTINA |. em + Qmemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 1 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100