| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.800, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu - CTG, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a 21 de setembro de 2019. Parágrafo Único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados. Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina. Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos. Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 08 Fundo Municipal de Cultura 1.002 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE 263 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br ss CONSTANTINA Govemo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. Dan: Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal de Administração Publicado sem 10/09/4019, “devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações,Oficiais no período de 10/09/2019 a.10, Daniela J/Lazarotto Auxiliar Administrativo F Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA - NS Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram o Município de Constantina e o Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina - CTG. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçu de Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e domiciliada em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2019 conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2019, Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina, visando custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados nos festejos comemorativos à Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a 21 de setembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$ 20.000,00, (vinte mil e seiscentos reais), em parcela única. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I — Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana farroupilha. Il — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica. y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. o 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO 1 - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, xx de xxxxxxxx de 2019. Gerri Sawaris Prefeito Municipal CTG Taquruçú Cleonice Potrick Entidade Testemunhas: L, 2. CPF. CPF: g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA ea Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.