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norma nº 3800/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3800 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.800, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçu de Constantina/RS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu - CTG, CNPJ nº
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser aplicado
no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos
comemorativos da Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a 21
de setembro de 2019.
Parágrafo Único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as
solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de
divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de
equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de
artistas contratados.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de
Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos
recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos
recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos
comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
263 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br
ss
CONSTANTINA
Govemo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019.
Dan: Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal de Administração Publicado sem 10/09/4019, “devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações,Oficiais no período
de 10/09/2019 a.10,
Daniela J/Lazarotto
Auxiliar Administrativo
F Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
REM CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA -
NS Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social a
título de apoio cultural que entre si celebram
o Município de Constantina e o Centro de
Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina
- CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, e de outro lado o CTG Taquaruçu de Constantina, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro,
nº 322, neste ato representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e
domiciliada em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx,
de xx de xxxxx de 2019 conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei
Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2019, Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas
a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina, visando custeio dos serviços de divulgação, segurança e
sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a
artistas convidados e remuneração de artistas contratados nos festejos comemorativos à
Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a 21 de setembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$
20.000,00, (vinte mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I — Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana
farroupilha.
Il — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa,
vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
1 - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o
consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites
legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio,
que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da
Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
L, 2.
CPF. CPF:
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ea
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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